domingo, 22 de março de 2009

Regimento Interno

REGIMENTO INTERNO 1/03 – DIPMack

O Grupo de Estudos e Debates de Direito Internacional Público da Universidade Presbiteriana Mackenzie, doravante denominado “DIPMack” reger-se-á por este Regimento:

Art. 1º Serão objetivos do DIPMack os estudos, pesquisas e debates no campo do Direito Internacional Público e disciplinas afins.

Art. 2º O DIPMack será coordenado por docentes da Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie, dos quais um é necessariamente professor de Direito Internacional Público e um de Direito Constitucional, sendo seus Coordenadores atuais os Professores Elizabeth de Almeida Meirelles e Alberto Luis Mendonça Rollo, respectivamente.

Art. 3º Para atingir os seus objetivos, os integrantes do Grupo serão estimulados pelos Coordenadores a participar de palestras, seminários e outras atividades, visando ao estudo e atualização de seu conhecimento em Direito Internacional.
Parágrafo único – Caberá ainda aos Coordenadores, além de instituir as atividades que serão realizadas no âmbito do Grupo, adotar as medidas que entendam necessárias para o bom andamento deste e a realização eficaz de seus objetivos.

Art. 4º Poderão participar do DIPMack todos os alunos que se interessem pelo Direito Internacional Público e que demonstrem de forma clara seu comprometimento com as atividades do mesmo.

Art. 5º São requisitos para admissão no Grupo, excetuando-se os casos previstos no Parágrafo 2º do presente artigo:
a) estar devidamente matriculado na Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie, entre os 3º e 8º semestres;
b) ser aprovado no exame de ingresso;
c) ter conhecimento da língua inglesa.
§ 1º Será estimulado o estudo de outras línguas pelos membros do Grupo, independentemente da manutenção do inglês como língua de trabalho.
§ 2º Os Coordenadores poderão convidar para integrar o DIPMack, em caráter excepcional, alunos que não estejam matriculados na referida Universidade mas que demonstrem interesse e comprometimento com as atividades do Grupo e preencham o requisito previsto na alínea “c” acima.
§ 3º Por ocasião do ingresso no Grupo, cada novo membros tomará conhecimento deste Regulamento e dele declarar-se-á ciente.

Art. 6º Serão formas de ingresso no DIPMack:
I – a aprovação nos exames apropriados;
II – o convite dos Coordenadores nos termos do Parágrafo 2º do art. 5º acima;
III – qualquer outro meio instituído pelos Coordenadores, consultados os participantes do Grupo.
§ 1º O exame será forma originária de ingresso no DIPMack e será realizado mediante provas na forma a ser determinada pelos Coordenadores, em data, hora e local previamente estipulados e devidamente divulgados entre os alunos.
§ 2º A frequência das provas de ingresso será determinada tomando-se por base a manutenção de um número mínimo de integrantes a ser determinado pelos Coordenadores.

Art. 7º Serão formas de desligamento do DIPMack:
I – a ausência injustificada, a critério dos Coordenadores, por mais de 2 (duas) reuniões consecutivas;
II – a clara demonstração de falta de interesse nas atividades do grupo, bem como o não-comprometimento com seus objetivos;
III – outras formas que vierem a ser determinadas.
§ 1º Será de exclusivo arbítrio dos Coordenadores o desligamento de quaisquer alunos do Grupo, não cabendo aos demais membros questionarem esta decisão.
§ 2º Será admitido o desligamento a pedido do próprio integrante desde que prévia e diretamente informada a saída aos Coordenadores, facultando-se neste caso a readmissão, a critério dos mesmos.

Art. 8º O prazo de duração do DIPMack será indeterminado, podendo o Grupo ser desfeito a qualquer momento por decisão dos Coordenadores, previamente comunicada aos integrantes.

O presente Regulamento tem por objetivo o bom andamento dos estudos e atividades do DIPMack, não podendo ser utilizado com quaisquer objetivos discriminatórios, e suas normas só poderão ser alteradas por votação dos integrantes, mediante proposta dos Coordenadores.

São Paulo, 05 de abril de 2003.

Elizabeth de Almeida Meirelles
Alberto Luís Mendonça Rollo


PRIMEIRA EMENDA AO REGIMENTO INTERNO - DIPMACK

Ficam alterados os seguintes artigos do REGIMENTO INTERNO 1/03 do DIPMack:

"Art. 5°
[...]
§ 2º Os Coordenadores poderão convidar para integrar o DIPMack, em caráter excepcional, alunos que não estejam matriculados na referida Universidade e antigos alunos, contanto que, em ambos os casos, demonstrem interesse e comprometimento com as atividades do Grupo e preencham o requisito previsto na alínea ‘c’ acima”.

"Art. 7º Serão formas de desligamento do DIPMack:
I – a ausência injustificada, a critério dos Coordenadores, a mais de 1 (uma) reunião, regular ou extraordinária;
II – quaisquer outras formas de clara demonstração de falta de interesse nas atividades do grupo, bem como o não comprometimento com seus objetivos;
IV – outras formas que vierem a ser determinadas.
§ 1º Será de exclusivo arbítrio dos Coordenadores o desligamento de quaisquer alunos do Grupo, não cabendo aos demais membros questionarem esta decisão".

Acrescenta-se ao art. 7° acima um inciso II com a seguinte redação:
“II – a não participação em atividades regulares do Grupo como leituras, discussões ou elaboração de trabalhos escritos sobre temas de interesse dos integrantes;”

Permanecem inalterados os demais dispositivos do Regimento Interno 1/03 não expressamente mencionados.

São Paulo, 05 de fevereiro de 2005

Elizabeth de Almeida Meirelles
Alberto Luís Mendonça Rollo

Nenhum comentário:

Postar um comentário