quarta-feira, 9 de março de 2016

Caso Prático - Seleção 12.03.2016


LAST  BUT  NOT  LEAST ...

Notícias Internacionais em Tempo Real

14 de junho de 1992



Balthasarville, (de nosso correspondente): O Parlamento Nacional de Ptitza votou ontem à noite a suspensão da Constituição e sua dissolução, abrindo caminho para a consulta popular que deve resultar na divisão do país em dois estados distintos. Se isto acontecer, podem terminar os protestos e conflitos entre os dois grupos nacionais que habitavam o país desde a sua criação pelo Tratado Versalhes, em 1921.
Antecedentes Desde o rompimento de Ptitza com a antiga URSS e deposição, em um golpe branco do governo popular (comunista) no ano passado, os dois grupos étnicos que formam o país vêm se manifestando, de forma cada vez mais radical, pela sua independência. Além das origens étnicas distintas, os Alessi, que formam 43% da população e são originários da Ásia Central, têm uma cultura própria, falam a língua diferente da maioria Rosim e utilizam até mesmo um alfabeto distinto, com caracteres cirílicos. Se for decidida a separação, ela trará tranqüilidade à comunidade internacional, preocupada com a delicada situação do leste europeu e com dois importantes depósitos de mísseis intercontinentais deixados pelo Exército Vermelho na zona leste de Ptitza. Mas a eventual criação de dois novos Estados deverá apresentar vários problemas.
Balthasarville, 15 de outubro de 1992 (AP). Os governos de Alessia e Ptitzia aceitaram proposta soluções para as divergências que ameaçam iniciar um conflito entre os dois vizinhos. Depois de formar um único país por mais de setenta anos, os dois grupos nacionais decidiram em julho último desmembrar-se e formar Estados distintos. Mas algumas divergências vêm impedindo a convivência entre os dois vizinhos e gerando insegurança na região. O problema mais sério envolve a usina nuclear de Carélia, na região fronteiriça. O governo ptitzi não se mostra disposto a renunciar ao domínio sobre a área e a usina, sob a alegação de que sua dependência da energia gerada chega a 78%,enquanto as duas usinas a carvão construídas no território Alessi na década de 30, fornecem energia suficiente para quase toda a população daquele país. Em entrevista ao jornal The Times, o presidente de Ptitzia declarou que, se o governo alessi se dispuser a pagar 50% do saldo devido pelos empréstimos contraídos para a construção e manutenção da usina pelos soviéticos, um acordo poderá ser obtido no para fornecimento da energia necessária. Ao saber da proposta, o primeiro-ministro alessi disse com ironia “otchen” (obrigado). Em seu discurso na ONU, o líder alessi já havia destacado os problemas enfrentados na construção do novo país: a difícil situação da economia, pois o mais importante centro industrial da antiga Ptitzia permaneceu no território da “nova” Ptitzia, ficando como mais importante fonte de recursos da Alessia as atividades agropastoris,muito prejudicadas pela pesada herança das fazendas coletivas; ele também lembrou que as antigas usinas a carvão têm capacidade para fornecer energia apenas para parte (cerca de 80%) da população alessi, não alcançando exatamente as áreas com maior necessidade, nas montanhas, onde as temperaturas podem chegar a -20° negativos e, por fim, destacou que as modernas minas de carvão, responsáveis por uma importante fonte de exportações, ficaram no território ptitzi, estando fechadas desde a década de 80 as perigosas e antigas minas na Alessia.
Cartas na Mesa- participarão das reuniões de mediação, além dos governos dos dois países, um representante da UE, que prega uma solução “legal mas justa” de acordo com as normas internacionais sobre sucessão e um delegado da Rússia, que defende a aplicação rígida do Direito Internacional. A Ucrânia, que celebrou um acordo de fornecimento de energia com o antigo governo, pediu para participar das discussões, defendendo o princípio da manutenção dos tratados.



Objetivo do trabalho: com base no caso fictício acima e na legislação e demais fontes do Direito Internacional, preparar a posição jurídica dos países envolvidos: Alessia, Ptitzia, Rússia e Ucrânia, além das soluções defendidas pela União Europeia.

Desenvolvimento do teste: no dia da seleção cada candidato deverá representar, como plenipotenciário, um dos países envolvidos no caso, bem como a UE. Portanto, será esperada não só a compreensão do problema e a sugestão de uma solução jurídica, mas também a aptidão a defender oralmente as partes envolvidas no litígio.

Fontes: Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados (1969); Convenção de Viena sobre Sucessão de Estados em Matéria de Tratados (1978); Convenção sobre Sucessão de Estados em Matéria de Propriedades de Bens Públicos, Arquivos e Dívidas (1983).

Fontes de pesquisa: internet, manuais que versem sobre temas básicos do DIP (bibliografia básica e complementar da disciplina), livros sobre sucessão internacional de Estados e as coletâneas de legislação internacional recomendadas.



DIVISÃO DOS CANDIDATOS

a)Candidatos que representarão Ptitzia:
Igor Britto Fernandes
Rachel Loschiavo
Melissa Panucci
Adriana de Souza Lopes
Natalia Vasconcelos Baziewicz
 b)Candidatos que representarão Alessia:
Beatriz Ferreira da Silva
Luís Felipe Ogawa
Priscila de Marca França
Anna Carolina Turati Rocha
Laura Isabelle Guzzo
c)Candidatos que representarão a União Europeia:
Thalita Rosso Fernandes
Victória Simões
Lucas Giribone Cardoso
João Jorge Vieira Demetrio
Manuela Motta Zini
d)Candidatos que representarão a Rússia:
Guilherme Augusto Oliveira Fernandes
Yasmin Castanha Nogueira
Mariane Matschinske de Almeida
Gabriel dos Santos
Emily Coral Fernandez Somenzar
e)Candidatos que representarão a Ucrânia:
Rafael Megrich
Juliana Vieira Campos
Carolina Naves Silvestre
Fernando Cesar Batista Filho
Felipe Augusto Madruga de Sousa


sábado, 19 de setembro de 2015

CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO DE SETEMBRO DE 2015

Ana Carolina Castro
Carlos Gabriel Ramaglia Mota
David Martins Costa de Lucena
Guilherme Belmudes
Ingrid Caroline de Oliveira
Jessica Dodo Buchler
Juliana Iglesias Vasquez
Lukas Henrique Fakhouri
Rayssa Moraes Esteves Machado
Samanta Fiodormo Ferreira

quarta-feira, 16 de setembro de 2015

CASO PRÁTICO – SELEÇÃO DE 19.09.15

O senador opositor boliviano Roger Pinto Molina pediu e recebeu asilo do governo brasileiro em 28 de maio de 2012 e estava asilado na Embaixada Brasileira em La Paz, há quase 15 meses, quando foi condenado em seu país, em junho de 2013, a um ano de prisão por vários crimes financeiros.
Contra Molina pesavam mais de 20 acusações apresentadas pelo governo boliviano, que incluíam o desvio de verbas no valor de pelo menos US$ 1,7 milhões quando era Diretor da Zona Franca de Cobija.
O Senador alegava, em sua defesa, que ele e seu partido, o Convergencia Democratica, eram perseguidos pelo Presidente Evo Morales e que teria mesmo recebido várias ameaças de morte. Além deste argumento, Molina também alegou que os processos contra ele foram forjados, que não teve garantias de um julgamento justo nem acesso aos documentos que poderiam garantir uma defesa adequada.
 O diplomata brasileiro Eduardo Saboia, responsável pela missão diplomática brasileira no país, tentou obter maior empenho de Brasília no caso, com a finalidade de buscar uma solução para o impasse.  Em agosto daquele ano, o político boliviano viajou de La Paz para Corumbá (MS) sem o salvo-conduto que deveria ser garantido pelo governo boliviano e que lhe garantia uma saída segura do país, depois de ter diversos pedidos do documento negados pelo governo boliviano.
Segundo relatos de seu advogado, Molina teria deixado a Bolívia com base em um plano traçado por funcionários da Embaixada do Brasil e viajado mais de 20 horas em um carro da Embaixada brasileira.
Nem sua família e nem mesmo seu defensor foram informados sobre a viagem “para garantir a segurança de todos”, segundo o advogado.
A autorização foi dada pelo chefe de chancelaria, ministro Eduardo Saboia, que substituía temporariamente o embaixador Marcelo Biato. De Corumbá, Molina seguiu para Brasília de avião, onde desembarcou acompanhado pelo senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), presidente da Comissão de Relações Exteriores. “Quando recebi o comunicado do ministro Eduardo Saboia de que Molina corria o risco de vida, não tive efetivamente outra iniciativa, porque não sei ser omisso quando um semelhante passa por uma dificuldade como essa. Foi um ato de solidariedade humana”, contou Ferraço.
Embora a ministra de Comunicações da Bolívia tenha dito, em um primeiro momento, que o caso não afetaria as relações com o Brasil, o ministro da Presidência da Bolívia - equivalente à Casa Civil no Brasil - Juan Ramón Quintana,  disse que Molina deixou a Bolívia como “um criminoso comum” e que o governo brasileiro teria que explicar o caso.
O Itamaraty anunciou no dia 24 de agosto daquele ano a abertura de inquérito para investigar as circunstâncias de saída do parlamentar boliviano de seu país de origem. O órgão pretende analisar, por exemplo, se houve respeito aos tratados internacionais de concessão de asilo.
Sobre a abertura de inquérito pelo Itamaraty, o advogado de Pinto Molina se disse surpreso. “A situação do senador Pinto Molina é absolutamente legal. Ele deixou a Bolívia, em um carro oficial da Embaixada do Brasil em La Paz, foi acompanhado por outro automóvel e passou pela fronteira”, disse o advogado. “Não há o que contestar. O senador está com a saúde fragilizada e não tinha mais como ficar fechado na embaixada.”, afirmou.
A iniciativa do inquérito foi considerada como "punitiva", em vez de "investigativa", pelo embaixador Luis Augusto de Castro Neves, presidente do Centro Brasileiro de Relações Internacionais (CEBRI).
Dois dias depois da chegada de Molina o ministro das Relações Exteriores, Antonio Patriota, pediu demissão do cargo tendo o representante do Brasil na ONU, embaixador Luiz Alberto Figueiredo assumido a Chancelaria brasileira.
Ainda em junho, o advogado de Molina no Brasil havia protocolado junto ao STF um “habeas corpus extra-territorial”, documento que afirmou ser inédito na Justiça brasileira.
A fuga do ex-senador boliviano resultou na suspensão, por 20 dias do diplomata Eduardo Saboia, responsável pela operação que retirou o político da embaixada brasileira em La Paz.
O governo boliviano declarou à época estar estudando o pedido de extradição de Molina, que continua morando no Distrito Federal. No corrente mês de setembro, o governo boliviano voltou a criticar, em nota oficial, a “falta de resposta oficial” do governo brasileiro, assim como não poupou o Comitê Nacional para Refugiados (Conare), do Ministério da Justiça.
Na nota, as autoridades bolivianas criticaram a apreciação do pedido de refúgio por parte do Conare, ressaltando que Molina responde a “vários processos penais” por crimes de corrupção pública. Diz ainda que o Conare já teria concedido refúgio à Molina, conforme “noticiado por meios de comunicação”. A assessoria do Ministério da Justiça, no entanto, não confirmou até hoje a concessão de refúgio a Molina.
Quais os órgão que, em tese, poderiam apreciar esta questão pendente nas relações entre Brasil e Bolívia há mais de dois anos?
1- Reunião de Consulta dos Ministros de Relações Exteriores da
     OEA – Organização dos Estados Americanos;
2 - UNASUL - União de Nações Sul-Americanas.

Objetivo do trabalho: com base nas Convenções existentes, preparar as seguintes posições jurídicas que deveriam ser defendidas em uma (a) Reunião de Consulta dos Ministros de Relações Exteriores da OEA e no (b) Conselho de Chefes de Estado e de Governo da Unasul:

a) a base jurídica internacional do pedido de manifestação pela Bolívia;
b) a defesa do governo brasileiro (inclusive com relação às posições dos membros do Corpo Diplomático);
c) a defesa dos advogados do político boliviano Molina;
d) um parecer jurídico conjunto do Secretário Geral da OEA, da UNASUL e dos Ministros de Relações Exteriores dos países membros da primeira Organização.

Desenvolvimento do teste: na data da realização do concurso,
- dois candidatos deverão representar os países envolvidos no caso;
- dois as posições do ex-Ministro Antonio Patriota e do diplomatas Eduardo Sabóia,
- e um deverá representar o advogado de Molina-.
 .Portanto será esperada não só a compreensão do problema e a sugestão de uma solução jurídica, mas também a aptidão em defender as partes envolvidas no litígio.

Fontes: Carta da OEA; Tratado da UNASUL; Convenções sobre Asilo Diplomático e Territorial (ambas de 1954); Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados (1969).
Tratados e Declarações da ONU sobre Direitos e Deveres dos Estados (Resoluções nº2625/70 e 3314/74); Carta Democrática Interamericana -2001 da OEA; resoluções e declarações multilaterais sobre os seguintes temas: responsabilidade dos Estados; direitos e deveres dos Estados; proteção dos direitos humanos.

Fontes de pesquisa sugeridas:
- Internet;
- manuais que versem sobre:
temas básicos do DIP e Organizações internacionais (*),
livros sobre proteção internacional dos direitos humanos (**)
e coletâneas de legislação internacional (***).

(*) ACCIOLY, H., NASCIMENTO E SILVA, G.E. e CASELLA, P. BORBA. Manual de Direito Internacional Público. 21ª ed. SP: Saraiva, 20014.
(*) AMARAL JR. A. Introdução ao Direito Internacional Público. 4ª ed: 2013, Atlas, SP.
(*) DINH, Nguyen Quoc, DAILLER, Patrick; PELLET, AlainDireito Internacional Público, Lisboa, Fundação Calouste Gulbekian, 1999.
(*) MELLO, Celso D. de Albuquerque. Curso de Direito Internacional Público 15ª ed. Rio de Janeiro: Livraria Editora Renovar – 2004.
(*) SOARES, Guido Fernando SilvaCurso de Direito Internacional Público. 2ª ed. Vol. I. São Paulo: Atlas, 2004.

(**) BOBBIO, NorbertoA Era dos Direitos, Rio de Janeiro, Editora Campus- 2004.
(**)    “             “       . Presente e Futuro dos Direitos do Homem
(**) CANÇADO TRINDADE, Antonio Augusto- Direito das Organizações Internacionais, 3ª ed., Belo Horizonte – Del Rey, 2003
(**) LAFER, CelsoEnsaios sobre a Liberdade, São Paulo, Siciliano, 1991
(**)   “  ,  “     Os Direitos do Homem e a Convergência da Ética e da Política
(**) KONDER COMPARATO, Fábio – A Afirmação Histórica dos Direitos Humanos – 10ª ed, S. Paulo, Saraiva, 2015.
(**) PIOVESAN, Flávia - Direitos Humanos e Direito Constitucional Internacional – 15ª ed., S. Paulo, Saraiva. 2015.
(**)      “            ,  “   .Temas de Direitos Humanos. 8ª ed. S. Paulo, Saraiva- 2015.

(***) MAZZUOLI, Valério de OliveiraColetânea de Direito Internacional. 13ª ed., 2015, RT, SP.
.(***) RANGEL, Vicente MarottaDireito e Relações Internacionais. 10ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010.
(***) SEINTENFUS, Ricardo. Legislação Internacional. 2ª Ed.São Paulo: Manole, 2009.

DIVISÃO DOS CANDIDATOS:
GRUPO 1 – REUNIÃO DE CONSULTA DOS MINISTROS DE RELAÇÕES EXTERIORES DA OEA
Brasil: Ana Clara Toscano Aranha Pereira
Bolívia: Samanta Fiodormo Ferreira
Ex Ministro Antonio Patriota: Izabela Medeiros
Diplomata Eduardo Sabóia: Hannaa Hayek
Advogado de Molina: Marianna Perrucci Rezende

GRUPO 2 – REUNIÃO DE CONSULTA DOS MINISTROS DE RELAÇÕES EXTERIORES DA OEA
Brasil: Izabela Zonato Villas Boas
Bolívia: Ana Carolina Castro
Ex Ministro Antonio Patriota: Victória Marques Simões
Diplomata Eduardo Sabóia: Camila Scovoli Salomão
Advogado de Molina: Rayssa Moraes Esteves Machado

GRUPO 3 – REUNIÃO DE CONSULTA DOS MINISTROS DE RELAÇÕES EXTERIORES DA OEA
Brasil: Evellin Paiva Teles
Bolívia: Jessica Dodo Buchler
Ex Ministro Antonio Patriota: Aline Cavalcante de Souza Sanches
Diplomata Eduardo Sabóia: Jorge Basilides Basso Eufrosino
Advogado de Molina: Adriana de Souza Lopes

GRUPO 4 – CONSELHO DE CHEFES DE ESTADO E DE GOVERNO DA UNASUL
Brasil: Juliana Iglesias Vasquez
Bolívia: Seonmin Han
Ex Ministro Antonio Patriota: Ingrid Caroline de Oliveira
Diplomata Eduardo Sabóia: Marcella Murad Brunner
Advogado de Molina: Samya Hamad

GRUPO 5 – CONSELHO DE CHEFES DE ESTADO E DE GOVERNO DA UNASUL
Brasil: David Martins Costa de Lucena + Isabela Moreira Vilela
Bolívia: Lukas Henrique Fakhouri
Ex Ministro Antonio Patriota: Carlos Gabriel Ramaglia Mota
Diplomata Eduardo Sabóia: Ana Beatriz Ribeiro da Silva
Advogado de Molina: Guilherme Belmudes

sábado, 11 de outubro de 2014

CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO DE 2014

- Marcela Perez Ghercov
- Guilherme Brum
- Giovana Trauzola Carvalhaes
- Anna Caroline Nunes Cortellini
- Larissa Xerez de Freitas Balbi
- Paulo Alcestre Teixeira da Cunha Junior

quarta-feira, 8 de outubro de 2014

CASO PRÁTICO SELEÇÃO 2014 (11.10.2014)


CASO PRÁTICO


Durante uma operação policial de rotina no deserto do Saara, autoridades egípcias detém durante a noite um comboio de 4 caminhões. Submetidos a uma vistoria, verifica-se que eles transportavam partes de peças e lajes de pedra com inscrições e hieróglifos, retirados do duplo templo de Kom Ombo e das pedreiras faraônicas de Silsila. Levados ao Cairo para interrogatório, os motoristas - 3 franceses e um sudanês, todos residentes no Sudão - revelam a existência de uma operação transnacional de roubo e contrabando de bens arqueológicos e históricos, com ramificações em vários países. Em um armazém à beira do Nilo, a polícia egípcia descobre partes de obras provenientes de diferentes sítios arqueológicos, como Petra, na Jordânia, Pérgamo, na Turquia e mesmo pequenos budas dourados roubados de um templo em Mianmar. Notificadas, as autoridades destes países unem-se ao Egito nas investigações, que passam a ser auxiliadas pelas autoridades especializadas da UNESCO e da Interpol (Polinter).

Como resultados das investigações, é descoberto que os financiadores da gigantesca operação são empresários russos que, com o lucro, pretendem armar e financiar um grupo que deverá treinar e equipar dissidentes no oeste do Cazaquistão. Os compradores dos objetos roubados são pequenos museus privados e colecionadores em vários países. Entre estes últimos, é identificado um comerciante de arte brasileiro. O Egito acusa publicamente as autoridades do Sudão de acobertar as atividades ilícitas dos contrabandistas, pois todas as peças eram levadas para aquele país para embarque. A Turquia é o primeiro país a pedir à Rússia a extradição dos mentores da quadrilha, bem como a solicitar às autoridades brasileiras a extradição do colecionador acusado de receptação. Pedidos do Egito e Jordânia no mesmo sentido são encaminhados a seguir. A questão é levada à Conferência Geral da UNESCO devido à sua dimensão internacional e à importância dos bens contrabandeados. 


Objetivo do trabalho: com base nas Convenções existentes, preparar a posição jurídica, individual e perante a UNESCO, dos seguintes países: Egito, Turquia, Jordânia; Sudão; Rússia; Brasil.


a) Candidatos que representarão o Egito:

Joyce Cristina Santos Martins Hass Silva
Larissa Xerez de Freitas Balbi
Lucas Giribone Cardoso
Luiza Nogueira Papy


b) Candidatos que representarão a Turquia:


Giovana Trauzola Carvalhaes
Lucas de Oliveira
Marcela Perez Ghercov
Paulo Alcestre Teixeira da Cunha Junior

c) Candidatos que representarão a Jordânia:

 Guilherme Brum

 d) Candidatos que representarão o Sudão:

Amanda Adam da Silva
Daniel Caminada Pozzebon
Daniele Druwe Araujo
Mariana Beda

 e) Candidatos que representarão a Rússia:

Edgar Carmo Aboboreira
Fernanda Scavassa Borges
Gabriella Fancio
Marina Saldanha Gonzaga


f) Candidatos que representarão o Brasil:

Ana Carolina Carvalho Jeanmonodi
Anna Caroline Nunes Cortellini
Luiz Fernando da Silva Neves 
Matheus Lencek 



Fontes: tratados em vigor sobre proteção de bens culturais, incluindo: 

* a Convenção de para Proteção do Patrimônio Cultural e Natural da Humanidade;

* a Convenção relativa às Medidas a serem Adotadas para Proibir e Impedir a Importação, Exportação e Transferência de Propriedades Ilícitas de Bens Culturais;

* acordos sobre cooperação penal internacional;

* convenções sobre extradição e lei interna (no caso brasileiro).


Fontes de pesquisa: internet, livros sobre proteção de bens culturais e legislação brasileira aplicável. 

quarta-feira, 25 de setembro de 2013

CASO PRÁTICO - SELEÇÃO 2013 (28/09/2013)



 CASO PRÁTICO

O governo de Botswana prende um grupo de caçadores clandestinos que havia penetrado na região do Delta do Okavango a partir da Faixa de Caprivi - uma estreita faixa de terra no nordeste da Namíbia, entre Angola e o noroeste de Botsuana e que permite o acesso da Namíbia ao rio Zambezi.
A maioria dos membros do grupo de mais de 40 caçadores - detidos enquanto matavam rinocerontes e elefantes perto da Reserva de Moremi - é composta por antigos soldados e rebeldes angolanos que aproveitavam seu treinamento militar para usar, de forma eficiente, armas pesadas, com a finalidade de matar um número maior de animais. Os caçadores presos são levados à capital, Gaborone, onde são conduzidos perante um juiz que os acusa de violar as rígidas leis de proteção da vida selvagem de Botswana.
Ao mesmo tempo, o governo deste país protesta junto à República de Angola. O governo angolano, por sua vez, encaminha uma reclamação à União Africana sobre o tratamento que foi dado aos caçadores presos que, segundo os angolanos, foram conduzidos a um Juiz não togado, sem direito à assistência de um advogado e submetidos a todo tipo de pressão por parte das autoridades policiais de Botswana.
O governo de Botswana protesta também perante o governo da Namíbia, pelo que o Ministro de Recursos Naturais chama de “represália namibiana contra a forte pressão que vimos exercendo contra a construção da pretendida represa no rio Okavango ... com inimagináveis prejuízos à vasta fauna e flora do mais rico e maior delta em terra firme do mundo, demonstrando a falta de vontade política do governo (da Namíbia) em cooperar para a aplicação dos acordos internacionais de proteção à vida selvagem, represália esta refletida na ausência de controles policiais sobre a atividade transfronteiriça de grupos organizados que se dedicam a atividades ilegais sob o olhar complacente do governo da Namíbia”.
Menos de 48 horas após a detenção do primeiro grupo, outro grupo de ex-soldados e mercenários angolanos penetra no noroeste de Botswana - novamente através da Faixa de Caprivi - e invade dois vilarejos habitados por membros do grupo Batawana, que criou a Reserva de Moremi, massacrando toda a população local.
Logo após o massacre, uma equipe de cinegrafistas norte-americanos e franceses que filmava um documentário sobre os antílopes lechewe, chega às vilas atacadas e filma cenas impressionantes dos assassinatos, que em menos de 3 horas, são transmitidas pelas grandes emissoras de televisão e órgãos da mídia internacional para todo o mundo.
A Comissária de Direitos Humanos da ONU envia, com o apoio da Assembléia Geral, uma Comissão de Investigação a Botswana, Namíbia e Angola com a finalidade de apurar qual a real situação de proteção dos direitos individuais naqueles países, face às constantes incursões de rebeldes armados provenientes de Angola. A Comissão Europeia também decide enviar observadores diante da repercussão internacional dos assassinatos em Botswana.
Na primeira entrevista dos representantes da ONU com os membros do grupo de caçadores, um dos chefes narra, com detalhes, como um comerciante de pedras inglês residente em Harare, no vizinho estado de Zimbábue, apresentando-se como porta-voz de grandes grupos de mineração belgas e ingleses, havia se oferecido para comprar armas e contratar mercenários com o propósito de invadir, roubar, caçar animais protegidos e assustar a população do norte de Botswana.
O objetivo de tais ações seria o de criar um clima de insegurança entre as tribos da região, incitando-os a iniciar protestos que, devidamente estimulados por agentes especializados, deveriam conduzir a rebeliões e uma eventual guerra civil com o propósito de derrubar o governo do Presidente Festus Mogae.
A intenção final das empresas mineradoras seria a de obter controle e preços mais baixos para as compras dos cobiçados diamantes de Botswana - considerados como os com maior grau de pureza do mundo - junto a grupos que estivessem envolvidos no conflito.
Outro líder do grupo confirma a reunião e a proposta e acrescenta que os mesmos grupos estariam por trás das guerras civis em outros países da África Central e Equatorial, como Congo (RDC) e Serra Leoa.
As informações prestadas pelos caçadores presos levam a uma enérgica reação do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que chama os embaixadores da Bélgica e Grã-Bretanha. Estes são demandados a esclarecer se seus países de qualquer forma estimularam ou acobertaram os atos ilegais cometidos por empresas de mineração situadas em seus territórios, o que constitui uma clara violação dos deveres dos Estados-membros da ONU e, ao mesmo tempo, uma ameaça ao sistema de equilíbrio político da Organização.
A Assembléia Geral (AG) da ONU, por sua vez, pede à Corte Internacional de Justiça (CIJ) que esta se manifeste sobre a extensão da responsabilidade de governos por atos praticados por empresas ou grupos de empresas que tenham sede em seu território e sobre a legalidade dos atos de tais governos que objetivem impedir que essas empresas ou grupos pratiquem atos ilegais contra governos constitucionais de outros Estados soberanos. 
Independentemente das ações da ONU, o governo de Botswana apresenta uma queixa contra a Bélgica, a Grã-Bretanha e Angola perante a Corte Internacional de Justiça, alegando que estes países estariam “violando seus direitos de autodeterminação e estimulando atos que redundariam em graves conseqüências, inclusive com a perda de vidas humanas”.

Objetivo do trabalho: com base nas Cartas e Convenções existentes, preparar as seguintes posições jurídicas:

a) base do pedido do governo de Botswana perante a Corte Internacional de Justiça;

Candidatos que representarão esta posição:
Juliana Dias Avezum
Bruna de Sá Dinelli
Leandro Linhares Oliveira

b) defesa da Bélgica e da Grã-Bretanha na CIJ;

Candidatos que representarão esta posição:
Henrique Falleiros Mareze
Lucas Fernando de Santi

c) base do pedido de manifestação da Assembleia Geral da ONU à Corte;

Candidatos que representarão esta posição:
Caio César Lazare Gabriel
Vanner Anhoque de Aquino Soares
Thiago Hiroki Kaneshiro Miura


d) defesa de Angola perante a Corte; e

Candidatos que representarão esta posição:
Thiago Francisco Temperly Cordeiro
Mariana Cordeiro Rito


 Candidato ouvinte: Silvia Katsuragi


e) defesa diplomática da Namíbia contra as alegações de Botswana.  

Candidatos que representarão esta posição:
Débora Roma Drezza
Paulo Ramos de Carvalho

 Candidato ouvinte: Felipe Casagrande

Fontes: 
* Carta da ONU e Estatuto da Corte Internacional de Justiça;
* tratados em vigor e Resoluções multilaterais sobre os seguintes temas: atribuições da Assembléia Geral, Conselho de Segurança e Conselho de Direitos Humanos da ONU;
* Resoluções da Assembleia Geral/ONU sobre deveres dos Estados e Convenção sobre Responsabilidade Internacional dos Estados por Atos Delituais;
* Declaração e Pactos da ONU para a proteção dos Direitos Humanos;
* Convenções para a proteção da fauna e ecossistemas especiais;
* Resoluções da ONU sobre direito de autodeterminação.

Fontes de pesquisa: internet, manuais sobre proteção internacional de direitos humanos e do meio ambiente, manuais que versem sobre temas básicos do DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO. 

A seleção será feita a partir das 10:30 da manhã, no prédio 24 da Faculdade de Direito.