quarta-feira, 8 de outubro de 2014

CASO PRÁTICO SELEÇÃO 2014 (11.10.2014)


CASO PRÁTICO


Durante uma operação policial de rotina no deserto do Saara, autoridades egípcias detém durante a noite um comboio de 4 caminhões. Submetidos a uma vistoria, verifica-se que eles transportavam partes de peças e lajes de pedra com inscrições e hieróglifos, retirados do duplo templo de Kom Ombo e das pedreiras faraônicas de Silsila. Levados ao Cairo para interrogatório, os motoristas - 3 franceses e um sudanês, todos residentes no Sudão - revelam a existência de uma operação transnacional de roubo e contrabando de bens arqueológicos e históricos, com ramificações em vários países. Em um armazém à beira do Nilo, a polícia egípcia descobre partes de obras provenientes de diferentes sítios arqueológicos, como Petra, na Jordânia, Pérgamo, na Turquia e mesmo pequenos budas dourados roubados de um templo em Mianmar. Notificadas, as autoridades destes países unem-se ao Egito nas investigações, que passam a ser auxiliadas pelas autoridades especializadas da UNESCO e da Interpol (Polinter).

Como resultados das investigações, é descoberto que os financiadores da gigantesca operação são empresários russos que, com o lucro, pretendem armar e financiar um grupo que deverá treinar e equipar dissidentes no oeste do Cazaquistão. Os compradores dos objetos roubados são pequenos museus privados e colecionadores em vários países. Entre estes últimos, é identificado um comerciante de arte brasileiro. O Egito acusa publicamente as autoridades do Sudão de acobertar as atividades ilícitas dos contrabandistas, pois todas as peças eram levadas para aquele país para embarque. A Turquia é o primeiro país a pedir à Rússia a extradição dos mentores da quadrilha, bem como a solicitar às autoridades brasileiras a extradição do colecionador acusado de receptação. Pedidos do Egito e Jordânia no mesmo sentido são encaminhados a seguir. A questão é levada à Conferência Geral da UNESCO devido à sua dimensão internacional e à importância dos bens contrabandeados. 


Objetivo do trabalho: com base nas Convenções existentes, preparar a posição jurídica, individual e perante a UNESCO, dos seguintes países: Egito, Turquia, Jordânia; Sudão; Rússia; Brasil.


a) Candidatos que representarão o Egito:

Joyce Cristina Santos Martins Hass Silva
Larissa Xerez de Freitas Balbi
Lucas Giribone Cardoso
Luiza Nogueira Papy


b) Candidatos que representarão a Turquia:


Giovana Trauzola Carvalhaes
Lucas de Oliveira
Marcela Perez Ghercov
Paulo Alcestre Teixeira da Cunha Junior

c) Candidatos que representarão a Jordânia:

 Guilherme Brum

 d) Candidatos que representarão o Sudão:

Amanda Adam da Silva
Daniel Caminada Pozzebon
Daniele Druwe Araujo
Mariana Beda

 e) Candidatos que representarão a Rússia:

Edgar Carmo Aboboreira
Fernanda Scavassa Borges
Gabriella Fancio
Marina Saldanha Gonzaga


f) Candidatos que representarão o Brasil:

Ana Carolina Carvalho Jeanmonodi
Anna Caroline Nunes Cortellini
Luiz Fernando da Silva Neves 
Matheus Lencek 



Fontes: tratados em vigor sobre proteção de bens culturais, incluindo: 

* a Convenção de para Proteção do Patrimônio Cultural e Natural da Humanidade;

* a Convenção relativa às Medidas a serem Adotadas para Proibir e Impedir a Importação, Exportação e Transferência de Propriedades Ilícitas de Bens Culturais;

* acordos sobre cooperação penal internacional;

* convenções sobre extradição e lei interna (no caso brasileiro).


Fontes de pesquisa: internet, livros sobre proteção de bens culturais e legislação brasileira aplicável. 

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