sábado, 14 de novembro de 2009

Seminário: "O Direito dos Tratados e o Direito Brasileiro"

O Grupo DIPMack participou do Seminário Acadêmico "O Direito dos Tratados e o Direito Brasileiro", com o tema central "A ratificação pelo Brasil da Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados: implicações normativas e repercussões no ordenamento jurídico brasileiro”, ocorrido entre os dias 10 e 11 de novembro na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.

O evento foi promovido pelo Departamento de Direito Internacional e Comparado da Faculdade de Direito da USP (DIN), pelo Instituto de Direito e Relações Internacionais da USP (IDIRI), pela Academia Brasileira de Direito Internacional (ABDI) e teve como palestrantes os professores Dr. Paulo Borba Casella, Dra. Elizabeth de Almeida Meirelles, Dr. André de Carvalho Ramos, Dr. José Carlos de Magalhães, Dr. Alberto do Amaral Júnior e Dr. Wagner Menezes.
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Vienna Convention on the Law of Treaties (1969)

quinta-feira, 22 de outubro de 2009

Weimar Culture

Gustav Stresemann, 1878-1929.

The Weimar Republic had a short, hectic, and fascinating life. It was born on November 9, 1918, when the German Empire collapsed after four years of war and Emperor Wilhelm II was preparing to flee into exile in the Netherlands; it was murdered on January 30, 1933, when President Paul von Hindenburg, no longer at the height of his powers, appointed the charismatic leader of the National Socialist party, Adolf Hitler, chancellor of the country. [] [I]t was a time of almost continuous political upheaval, of brave efforts at stability steadily undermined by economic ups and downs – mostly downs – sabotaged on the right by antidemocratic forces and on the left by Communists following orders from Moscow. At the same time, the Weimar Republic was a breathless era of cultural flowering that drew the world’s attention to German dance, German architecture, German filmmaking, German fiction, German theater, German art and music. The republic provided clusters of excitement way out of proportion to the mere fourteen years of its life.

(Introduction to the Norton Paperback Edition)

GAY, Peter. Weimar Culture – the outsider as insider. New York–London : W. W. Norton & Company, 2001.

domingo, 13 de setembro de 2009

Congratulação

O Grupo DIPMack congratula os seus novos membros! A primeira reunião ocorrerá no dia 26 de setembro, às 10h30. Parabéns a todos!

terça-feira, 8 de setembro de 2009

Processo de Seleção: Caso Prático


Exibir mapa ampliado

Na noite de 21 de janeiro de 2004, em meio a forte tempestade, o navio petroleiro de bandeira canadense Strelitzia, construído em estaleiros soviéticos e operado por uma empresa petrolífera russa de capital misto, colidiu com o cargueiro de bandeira liberiana Graf Spee nas águas da costa noroeste do México, a uma distância de 20 milhas da região costeira, ao largo da extremidade norte da Ilha de Cozumel.

Embora as avarias fossem leves e toda a tripulação do Graf Spee acabasse resgatada por outros navios mercantes que se encontravam na região e por barcos da Marinha mexicana, a explosão de uma das caldeiras do Strelitzia resultou na morte imediata de dois tripulantes deste, de nacionalidade chinesa.

O casco do petroleiro de 987 pés e com mais de 30 anos, rompeu-se em alguns minutos e cerca de 260 barris de óleo bruto vazaram para as águas ao longo da costa da Península de Yucatán através do Canal de mesmo nome e, em 48 horas, atingiram o sul da província, espalhando-se pelo Mar do Caribe até o norte de Belize.

O vazamento provocou grandes danos ao meio ambiente marinho, trazendo ainda sérias ameaças à fauna nas costas mexicana e de Belize além de prejuízos irreversíveis à indústria do turismo nos dois países, em plena temporada de verão.

As perdas decorrentes do fechamento ao turismo da Ilha de Cozumel e da interdição da costa, de Porto Morales ao norte até Tulum ao sul e as conseqüentes repercussões financeiras e sociais resultaram em cerca de alguns bilhões de dólares e em sérias conseqüências econômicas para toda a costa leste mexicana. Estes prejuízos refletiram-se até mesmo na economia do país.

A situação era ainda mais grave por ser a Ilha de Cozumel um dos locais turísticos mais visitados do México, centro de importantes ruínas arqueológicas maias, além de conter um parque nacional e uma área de preservação da fauna e flora caribenhas.

Por outro lado, as populações de muitas das localidades atingidas pelo óleo ao sul da Península e em outros países caribenhos também dependem do turismo como fonte de renda.
Logo após o seu resgate, o capitão Wolfgang Splitz, do Graf Spee, acusou os responsáveis pela Strelitzia de negligência na manutenção dos equipamentos de aviso e segurança obrigatórios pelas normas internacionais.

O comandante Boris Goudnov, do Strelitzia, rompeu o seu silêncio e acusou o comandante alemão de ter desrespeitado regras básicas de segurança naval ao iniciar, à noite e com neblina, a travessia da região, conhecida pela ocorrência de furacões e fortes correntes marinhas naquela época do ano.

Desde as primeiras investigações pelas autoridades mexicanas, ficou clara a má conservação do petroleiro e as péssimas condições a que estava submetida sua tripulação de 23 homens. Esta, composta por 12 chineses, 8 nigerianos e 3 sul-africanos, era submetida a longos turnos de trabalho, recebia alimentação inadequada e dispunha de péssimos alojamentos, sem condições mínimas de higiene.

Logo depois da divulgação dos relatos dos sobreviventes do Strelitzia por um telejornal mexicano, o governo chinês apresenta um protesto ao governo russo pelas “condições de semi-escravidão e subserviência” em que se encontravam seus nacionais, ameaçando levar o caso à Organização Internacional do Trabalho, à Comissão de Direitos Humanos da ONU e ao Tribunal Internacional do Mar.

Em sua defesa, o governo russo alega que os contratos de trabalho dos membros da tripulação do petroleiro, bem como sua fiscalização, estavam submetidos às leis canadenses, não sendo, portanto, de responsabilidade do comandante do navio ou da empresa afretadora.

Objetivo do trabalho: com base nas Convenções existentes, preparar as seguintes posições jurídicas: a) a base jurídica do pedido do governo chinês e o órgão internacional ao qual deve ser dirigido; b) a defesa da Rússia contra as reclamações chinesas e contra a demanda do México e de Belize na CIJ; c) base jurídica internacional do pedido de indenização do México à Corte; d) base jurídica da alegação do governo de Belize perante a CIJ.

Desenvolvimento do teste: no dia 12/09/09 (data da realização do concurso), cada candidato deverá representar, como plenipotenciário, um dos países envolvidos no caso. Portanto, será esperada não só a compreensão do problema e a sugestão de uma solução jurídica, mas também a aptidão a defender as partes envolvidas no litígio.

Fontes: * Estatuto da Corte Internacional de Justiça;
* Constituição da OIT e Declaração da Filadélfia;
* Convenção das Nações Unidas sobre Direito do Mar;
* Convenção Internacional sobre Responsabilidade Civil por Poluição por Óleo (1969); Convenção Internacional para o Estabelecimento de um Fundo Internacional para Compensação por Danos provocados por Poluição por Óleo (1971); Convenção Internacional de 1973 para a Prevenção da Poluição por Navios e o Protocolo de 1978 (MARPOL 73/78) e Convenção Internacional sobre Alerta, Resposta e Cooperação em casos de Poluição por Óleo (1990);
* tratados em vigor e declarações multilaterais sobre os seguintes temas: Comissão de Direitos Humanos da ONU; deveres dos Estados; proteção internacional do meio ambiente; proteção da fauna e flora e ecossistemas especiais.

Fontes de pesquisa: internet, manuais que versem sobre temas básicos do DIP (*), livros sobre proteção internacional do meio ambiente (**) e coletâneas de legislação internacional (***).

Bibliografia sugerida:

(*) ACCIOLY, H., NASCIMENTO E SILVA, G.E. e CASELLA, P. BORBA. Manual de Direito Internacional Público. 16 ou 17ª ed. reformuladas. São Paulo : Saraiva, 2008/09.

(*) AMARAL JR. A. Introdução ao Direito Internacional Público. São Paulo : Atlas, 2008

(***) MAZZUOLI, Valério de Oliveira. Coletânea de Direito Internacional. 2ª ed. ampl. atual. São Paulo : Revista dos Tribunais, 2009.

(***) RANGEL, Vicente Marotta. Direito e Relações Internacionais. 7ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.

(***) SEINTENFUS, Ricardo. Legislação Internacional. 2ª ed. São Paulo : Manole, 2009.

(*) SOARES, Guido Fernando Silva. Curso de Direito Internacional Público. 2ª ed. Vol. I. São Paulo : Atlas, 2004.

(**) ______. A Proteção Internacional do Meio Ambiente. São Paulo : Manole, 2003.

(**) ______. Direito Internacional do Meio Ambiente: Emergências, Obrigações e Responsabilidades. 2ª ed. São Paulo : Atlas, 2003.

terça-feira, 1 de setembro de 2009

Edital de Convocação

Hugo Grotius, 1583-1645.

Ficam convocados os interessados em participar do Grupo de Estudos e Debates de Direito Internacional, DIPMack, da Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie, para a inscrição para a prova de admissão de até 10 (dez) novos membros.

A PROVA DE SELEÇÃO será realizada no dia 12.09, às 10:00 horas, nas dependências da Faculdade. As inscrições serão recebidas até o próximo dia 08 através de e-mail a ser enviado ao endereço dipmack@yahoo.com.br, conforme as instruções no blog http://grupodipmack.blogspot.com/.

1 - São requisitos essenciais à participação no Grupo:
a) claro interesse no estudo de temas ligados ao Direito Internacional Público, a ser demonstrado através de apresentação escrita em, no máximo, 1 folha;
b) conhecimento formal e fluência na língua inglesa;
c) estar o(a) candidato(a) matriculado(a) do 3º ao 7º semestres do curso de Direito;
d) ter obtido médias necessárias à sua aprovação em todas as disciplinas já cursadas, admitindo-se no máximo uma dependência.
2 – Os inscritos deverão tomar conhecimento prévio do Regimento Interno do Grupo que será enviado por ocasião da inscrição e também disponível no site.
3 - Os candidatos deverão entregar, no dia da prova, seu histórico escolar (TIA) atualizado até 2009, a apresentação referida no item 1(a) acima e, caso possuam, atestados de conclusão de cursos de inglês.
4 - A prova consistirá na defesa oral, em português e inglês, da posição nacional de um país atribuído ao candidato, em relação a um caso prático envolvendo questões de Direito Internacional Público. O caso será divulgado aos inscritos, no site mencionado, a partir do dia 10.
5 - Serão considerados para avaliação de cada candidato:
a) seu desembaraço e capacidade de comunicação verbal;
b) capacidade de apreensão dos principais aspectos relacionados à sua posição e
c) grau de aprofundamento das pesquisas realizadas.
6 – Os casos omissos serão resolvidos pelos Coordenadores do Grupo, Professores Alberto L. M. Rollo e Elizabeth de A. Meirelles.

sábado, 15 de agosto de 2009

VII Congresso Brasileiro de Direito Internacional

Tema Geral:
O Direito Internacional e sua Aplicação pelo Direito Brasileiro

Tema central:
A Amazônia e os Múltiplos Enfoques do Direito Internacional

Data:
De 26 a 29 de agosto de 2009

Local:
Faculdade de Direito
Universidade de São Paulo
Largo São Francisco, 95

Organização:
Academia Brasileira de Direito Internacional

Informações gerais e inscrições:
http://www.direitointernacional.org/index.php?mod=co&id=19

sexta-feira, 12 de junho de 2009

sexta-feira, 8 de maio de 2009

Adiamento da seleção

Informamos que a prova para seleção de novos membros está adiada, por tempo indeterminado. Dessa forma, o exame marcado para o dia 9 de maio, sábado, está cancelado.

A nova data da seleção será divulgada futuramente e as inscrições serão reabertas.

Todos os interessados que apresentaram pedidos de inscrição serão considerados automaticamente inscritos, bastando que enviem seu histórico escolar atualizado, bem como quaisquer outras informações que porventura tenham sofrido mudanças até a data do concurso.

Pedimos desculpas por eventuais inconvenientes causados.

domingo, 3 de maio de 2009

Bibliografia básica

Immanuel Kant, 1724-1804.

1. Da Monarquia – Dante Alighieri (De Monarchia, 1312-1313?).

2. O Príncipe – Niccolò Machiavelli (Il Principe, ou De Principatibus, 1513).
http://www.dominiopublico.gov.br/pesquisa/DetalheObraForm.do?select_action=&co_obra=24134 (em português).

3. Do Espírito das Leis – Charles-Louis de Secondat, Baron de la Brède et de Montesquieu (De l’Esprit des lois, ou du rapport que les lois doivent avoir avec la constitution de chaque gouvernement, les moeurs, le climat, la religion, le commerce, etc., 1748).
http://www.dominiopublico.gov.br/pesquisa/DetalheObraForm.do?select_action=&co_obra=4908 (em inglês).

4. À Paz Perpétua – Immanuel Kant (Zum ewigen Frieden. Ein philosophischer Entwurf, 1795).

5. A Democracia na América – Alexis de Tocqueville (De la Démocratie en Amérique, 1835-1840).
Vol. I
Vol. II

terça-feira, 21 de abril de 2009

Edital de Convocação

Ficam convocados os interessados em participar do Grupo de Estudos e Debates de Direito Internacional, DIPMack, da Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie, para a inscrição para a prova de admissão de até 8 (oito) novos membros.

A PROVA DE SELEÇÃO para admissão de até 8 novos interessados em participar do DIPMack será realizada no dia 09.05, às 10:00 horas, nas dependências da Faculdade. As inscrições serão recebidas até o próximo dia 05.05 através do preenchimento de formulário próprio a enviado através do e-mail <dipmack@yahoo.com.br>.

1 - São requisitos essenciais à participação no Grupo:
a) claro interesse no estudo de temas ligados ao Direito Internacional Público, a ser demonstrado através de apresentação escrita em, no máximo, 1 folha; b) conhecimento formal e fluência na língua inglesa; c) estar o candidato(a) matriculado(a) do 3º ao 7º semestres do curso de Direito; d) ter obtido médias necessárias à sua aprovação em todas as disciplinas já cursadas, admitindo-se no máximo uma dependência.
2 – Os inscritos deverão tomar conhecimento prévio do Regimento Interno do Grupo que será enviado por ocasião da inscrição e também disponível na pasta própria no Diretório Acadêmico.
3 - Os candidatos deverão entregar, no dia da prova, seu histórico escolar (TIA) atualizado até 2008, a apresentação referida no item 1(a) acima e, caso possuam, atestados de conclusão de cursos de inglês.
4 - A prova consistirá na defesa oral, em português e inglês, da posição nacional de um país atribuído ao candidato, em relação a um caso prático envolvendo questões de Direito Internacional Público. O caso será divulgado aos inscritos, no site mencionado, a partir do dia 24.
5 - Serão considerados para avaliação de cada candidato: a) seu desembaraço e capacidade de comunicação verbal; b) capacidade de apreensão dos principais aspectos relacionados à sua posição e c) grau de aprofundamento das pesquisas realizadas.
6 – Os casos omissos serão resolvidos pelos Coordenadores do Grupo, Professores Alberto L. M. Rollo e Elizabeth de A. Meirelles.
Nota: este edital foi republicado em 27 de abril de 2009.
Nota nº2: a data da prova de seleção foi retificada de 09.04 para 09.05, em 6 de maio de 2009.

domingo, 22 de março de 2009

Processo de seleção

O processo de seleção do DIPMack possui uma característica notória, inerente à autonomia concedida pelos Coordenadores aos integrantes e consequência natural do princípio democrático que rege a sua organização.

Como já prenunciado na apresentação, a escolha de novos membros é feita por concurso aberto a todos os alunos interessados da Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie (e excepcionalmente de outras instituições), tendo por avaliadores os próprios integrantes, sem qualquer participação decisória dos Coordenadores. Em outras palavras, são os próprios estudantes que escolhem os seus pares.

São pré-requisitos de admissão: a) estar entre o 3º e o 7º semestres do curso de Direito; b) não possuir mais de 1 (uma) dependência; c) proficiência de nível intermediário em inglês.

O processo de seleção é realizado nos moldes de uma simulação de uma conferência diplomática – mormente do Conselho de Segurança das Nações Unidas –, em que os plenipotenciários (ou seja, os candidatos) são instados a procurar soluções para os conflitos internacionais que lhes são apresentados, de forma colegiada.

Assim, uma dissensão internacional hipotética é apresentada a todos os candidatos. Posteriormente, sorteia-se a cada um o estado que deverá defender na reunião diplomática. Os candidatos serão, no dia do exame, divididos em grupos de três a cinco pessoas, constituindo-se as conferências.

Nas simulações, os integrantes do DIPMack comporão a mesa, isto é, o órgão administrativo responsável por coordenar os debates, anunciando o tempo atribuído a cada diplomata para defender sua posição, colhendo as moções e pedidos pertinentes etc.

Ao mesmo tempo em que desempenham essa função, os integrantes estarão avaliando os candidatos nos seguintes pontos:

a) Organização;
b) Pesquisa;
c) Conhecimento;
d) Exposição;
e) Postura;
f) Proficiência em inglês (em prova específica).

Após os debates, o candidato deverá expor, de forma breve, a defesa de sua posição na simulação, em inglês.

Encerrados os debates e a exposição em inglês, os integrantes do DIPMack se reúnem para confrontar suas avaliações individuais e atribuir uma nota final ao candidato que, atingindo a nota mínima para aprovação, será admitido.

Os novos membros serão incorporados ao e-group do DIPMack, passando a receber mensagens, notícias, informações sobre palestras, textos e outros materiais pertinentes às discussões e pesquisas do grupo de estudos.

Antes da seleção, o DIPMack promove uma reunião de apresentação para os candidatos, a fim de expor seus objetivos, valores e experiências.

As seleções de 2009 ocorrerão em 9 de maio. As inscrições serão abertas após a publicação do edital do concurso e poderão ser feitas por e-mail (dipmack@yahoo.com.br). Juntamente ao pedido de inscrição, o candidato deverá enviar sua exposição de motivos para ingressar no grupo.

O pedido de inscrição deve conter as seguintes informações:

1 – Nome completo;
2 – Código de matrícula;
3 – Semestre;
4 – Turma;
5 – Endereço;
6 – Telefone(s);
7 – Disciplinas favoritas (liste três, em ordem de preferência);
8 – Línguas estrangeiras e grau de proficiência;
9 – Exposição de motivos;
10 – Histórico escolar.

As inscrições encerrarão no dia 4 de maio. Após, em 5 de maio, o caso hipotético e o sorteio de países serão divulgados a todos os inscritos por e-mail. Por fim, o concurso será realizado no dia 9 e o seu resultado proferido no mesmo dia.

Em suma:

Pré-requisitos:
a) Estar entre o 3º e o 7º semestres do curso de Direito;
b) Não possuir mais de 1 (uma) dependência;
c) Proficiência de nível intermediário em inglês.

Pedido de inscrição (dipmack@yahoo.com.br):
1 – Nome completo;
2 – Código de matrícula;
3 – Semestre;
4 – Turma;
5 – Endereço;
6 – Telefone(s);
7 – Disciplinas favoritas (liste três, em ordem de preferência);
8 – Línguas estrangeiras e grau de proficiência;
9 – Exposição de motivos;
10 – Histórico escolar.

Datas:
Encerramento das inscrições: 04/05/2009;
Divulgação do caso e sorteio de países: 05/05/2009;
Concurso: 09/05/2009.

Mais informações serão publicadas futuramente.

Regimento Interno

REGIMENTO INTERNO 1/03 – DIPMack

O Grupo de Estudos e Debates de Direito Internacional Público da Universidade Presbiteriana Mackenzie, doravante denominado “DIPMack” reger-se-á por este Regimento:

Art. 1º Serão objetivos do DIPMack os estudos, pesquisas e debates no campo do Direito Internacional Público e disciplinas afins.

Art. 2º O DIPMack será coordenado por docentes da Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie, dos quais um é necessariamente professor de Direito Internacional Público e um de Direito Constitucional, sendo seus Coordenadores atuais os Professores Elizabeth de Almeida Meirelles e Alberto Luis Mendonça Rollo, respectivamente.

Art. 3º Para atingir os seus objetivos, os integrantes do Grupo serão estimulados pelos Coordenadores a participar de palestras, seminários e outras atividades, visando ao estudo e atualização de seu conhecimento em Direito Internacional.
Parágrafo único – Caberá ainda aos Coordenadores, além de instituir as atividades que serão realizadas no âmbito do Grupo, adotar as medidas que entendam necessárias para o bom andamento deste e a realização eficaz de seus objetivos.

Art. 4º Poderão participar do DIPMack todos os alunos que se interessem pelo Direito Internacional Público e que demonstrem de forma clara seu comprometimento com as atividades do mesmo.

Art. 5º São requisitos para admissão no Grupo, excetuando-se os casos previstos no Parágrafo 2º do presente artigo:
a) estar devidamente matriculado na Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie, entre os 3º e 8º semestres;
b) ser aprovado no exame de ingresso;
c) ter conhecimento da língua inglesa.
§ 1º Será estimulado o estudo de outras línguas pelos membros do Grupo, independentemente da manutenção do inglês como língua de trabalho.
§ 2º Os Coordenadores poderão convidar para integrar o DIPMack, em caráter excepcional, alunos que não estejam matriculados na referida Universidade mas que demonstrem interesse e comprometimento com as atividades do Grupo e preencham o requisito previsto na alínea “c” acima.
§ 3º Por ocasião do ingresso no Grupo, cada novo membros tomará conhecimento deste Regulamento e dele declarar-se-á ciente.

Art. 6º Serão formas de ingresso no DIPMack:
I – a aprovação nos exames apropriados;
II – o convite dos Coordenadores nos termos do Parágrafo 2º do art. 5º acima;
III – qualquer outro meio instituído pelos Coordenadores, consultados os participantes do Grupo.
§ 1º O exame será forma originária de ingresso no DIPMack e será realizado mediante provas na forma a ser determinada pelos Coordenadores, em data, hora e local previamente estipulados e devidamente divulgados entre os alunos.
§ 2º A frequência das provas de ingresso será determinada tomando-se por base a manutenção de um número mínimo de integrantes a ser determinado pelos Coordenadores.

Art. 7º Serão formas de desligamento do DIPMack:
I – a ausência injustificada, a critério dos Coordenadores, por mais de 2 (duas) reuniões consecutivas;
II – a clara demonstração de falta de interesse nas atividades do grupo, bem como o não-comprometimento com seus objetivos;
III – outras formas que vierem a ser determinadas.
§ 1º Será de exclusivo arbítrio dos Coordenadores o desligamento de quaisquer alunos do Grupo, não cabendo aos demais membros questionarem esta decisão.
§ 2º Será admitido o desligamento a pedido do próprio integrante desde que prévia e diretamente informada a saída aos Coordenadores, facultando-se neste caso a readmissão, a critério dos mesmos.

Art. 8º O prazo de duração do DIPMack será indeterminado, podendo o Grupo ser desfeito a qualquer momento por decisão dos Coordenadores, previamente comunicada aos integrantes.

O presente Regulamento tem por objetivo o bom andamento dos estudos e atividades do DIPMack, não podendo ser utilizado com quaisquer objetivos discriminatórios, e suas normas só poderão ser alteradas por votação dos integrantes, mediante proposta dos Coordenadores.

São Paulo, 05 de abril de 2003.

Elizabeth de Almeida Meirelles
Alberto Luís Mendonça Rollo


PRIMEIRA EMENDA AO REGIMENTO INTERNO - DIPMACK

Ficam alterados os seguintes artigos do REGIMENTO INTERNO 1/03 do DIPMack:

"Art. 5°
[...]
§ 2º Os Coordenadores poderão convidar para integrar o DIPMack, em caráter excepcional, alunos que não estejam matriculados na referida Universidade e antigos alunos, contanto que, em ambos os casos, demonstrem interesse e comprometimento com as atividades do Grupo e preencham o requisito previsto na alínea ‘c’ acima”.

"Art. 7º Serão formas de desligamento do DIPMack:
I – a ausência injustificada, a critério dos Coordenadores, a mais de 1 (uma) reunião, regular ou extraordinária;
II – quaisquer outras formas de clara demonstração de falta de interesse nas atividades do grupo, bem como o não comprometimento com seus objetivos;
IV – outras formas que vierem a ser determinadas.
§ 1º Será de exclusivo arbítrio dos Coordenadores o desligamento de quaisquer alunos do Grupo, não cabendo aos demais membros questionarem esta decisão".

Acrescenta-se ao art. 7° acima um inciso II com a seguinte redação:
“II – a não participação em atividades regulares do Grupo como leituras, discussões ou elaboração de trabalhos escritos sobre temas de interesse dos integrantes;”

Permanecem inalterados os demais dispositivos do Regimento Interno 1/03 não expressamente mencionados.

São Paulo, 05 de fevereiro de 2005

Elizabeth de Almeida Meirelles
Alberto Luís Mendonça Rollo

domingo, 1 de março de 2009

Calendário de Reuniões de 2009

Março: dias 14 e 21;

Abril: 4 e 25
(a reunião do dia 18 foi remarcada para o dia 25);

Maio: 9, 16 e 23
(a reunião do dia 23 foi remarcada para o dia 16);
(a reunião do dia 30 foi remarcada para o dia 23);

Junho: 20;

Agosto: 15 e 29
(a reunião do dia 1 foi cancelada);

Setembro: 12 e 26;

Outubro: 17
(a reunião do dia 31 foi cancelada);

Novembro: 7, 14 e 28
(a reunião do dia 7 foi adicionada);

Dezembro: 19.

Apresentação

Grupo de Estudos e Debates em Direito Internacional Público da Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie

Coordenadores:
Profª. Drª. Elizabeth de Almeida Meirelles
Prof. Ms. Alberto Luis Mendonça Rollo

Apresentação

O Grupo de Estudos e Debates de Direito Internacional da Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie foi criado em março de 2000 com os objetivos de:

A) estimular o estudo das grandes questões do Direito Internacional Público e suas implicações para as relações internacionais, e

B) ajudar na preparação de estudantes que desejam participar de debates e simulações das assembléias de organizações intergovernamentais realizados no Brasil e no exterior.

Desde a sua criação, os estudantes que participam do Grupo vêm sendo escolhidos através de concursos abertos a todos os interessados da Faculdade de Direito.

A escolha é feita com base em uma análise do currículo dos candidatos e sua aprovação em um debate sobre tema divulgado cerca de dois dias antes de sua realização.

O domínio e fluência na língua inglesa também são considerados, uma vez que inúmeros Modelos (ou simulações) são feitas inteiramente neste idioma.

A partir do ano de 2001 o número de integrantes foi fixado em 18 e, em 2003, ampliado para 30 estudantes, necessariamente cursando do 3º ao 9º semestres do Curso de Graduação.

O Grupo de Estudos e Debates de Direito Internacional da Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie é coordenado pelos Professores Elizabeth de Almeida Meirelles, professora de Direito Internacional, e Alberto Luís Mendonça Rollo, que ministra Direito Constitucional e Ética.

1. As Conferências (Modelos) de Simulação das Nações Unidas

O impacto provocado pela criação da Organização das Nações Unidas (ONU) no pós 2ª Guerra, por seus objetivos e seu incansável trabalho em prol da paz, fizeram com que a partir dos anos 70 instituições de ensino de Direito, Ciências Políticas e Relações Internacionais, além da própria ONU, começassem a promover conferências de estudantes nos Estados Unidos e na Europa nas quais se procura reproduzir o trabalho da Organização.

Durante essas Conferências, os participantes assumem o papel de representantes de diferentes Estados e simulam as negociações e discussões de temas que realmente integram a pauta internacional da ONU e vários dos seus órgãos especializados.

Os interessados em participar das simulações devem integrar uma comissão - ou Delegação - representante de uma instituição de ensino superior. Durante o período da simulação, a cada Delegação é atribuído um país-membro da ONU ou outra Organização previamente divulgada.

Os delegados por sua vez recebem, com algumas semanas de antecedência, um Manual de Estudos com os temas a serem discutidos em cada Comissão e referências bibliográficas a serem pesquisadas.

Durante a realização dos trabalhos é frequente o surgimento de uma "Situação de Emergência" ou crise, sobre tema não previsto no Manual de Estudos.

O sucesso de cada Delegação depende, portanto, não apenas da preparação do grupo, mas também da pesquisa e preparação feita por cada Delegado individualmente.

Um fato que vem chamando a atenção para as sucessivas participações do Grupo de Estudos e Debates de Direito Internacional da Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie é exatamente a integração e espírito de cooperação entre seus membros.

2. Breve relato das atividades do Grupo de Estudos e Debates de Direito Internacional da Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie

2.1. MODELOS

Já em julho de 2000, sete integrantes do Grupo, com financiamento do Diretório Acadêmico João Mendes Jr. e apoio da Universidade Presbiteriana Mackenzie, participaram do "Americas Model of the United Nations" (AMUN), organizado pelo curso de Relações Internacionais da Universidade de Brasília. Representando a França, a participação dos alunos da Faculdade de Direito Mackenzie recebeu elogiosos comentários dos organizadores do evento.

Em dezembro de 2000 o Grupo, ampliado para 13 membros, participou do Modelo das Nações Unidas do Curso de Relações Internacionais da PUC-SP (MONU), representando Canadá, Áustria e Espanha, tendo três de seus representantes recebido prêmios por sua atuação.

Em dezembro de 2001, de 2002, 2003, o Grupo de Estudos e Debates de Direito Internacional da Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie participou das 3ª, 4ª e 5ª edições do MoNU-PUC, realizadas no S. Paulo, apresentando as posições de política externa de países tão diversificados como a Austrália, o Quênia, a Guatemala e o Canadá, a Somália e a República Democrática do Congo (DRC), recebendo seis de seus membros participantes dos diferentes Comitês temáticos relativos a este último país premiação individual e o conjunto de membros o Premio de Melhor Delegação do MoNU 2003.


Em dezembro de 2004, novamente seis membros do Grupo de Estudos que constituíam a importantíssima Delegação dos Estados Unidos da América (EUA) receberam premiação individual e como Melhor Delegação do 7º MoNU- PUC .
Em março de 2002, 14 integrantes do Grupo representaram oficialmente a Universidade Presbiteriana Mackenzie no WorldMUN, organizado pela Universidade de Harvard (EUA) na cidade de Belo Horizonte.

Em julho de 2003 e no mesmo mês em 2004, 12 integrantes do Grupo voltaram a participar do "Americas Model of the United Nations" (AMUN), da Universidade de Brasília.

Em agosto de 2003, seis integrantes participaram, com grande sucesso, do Vienna Model of the United Nations, organizado pela Universidade Nacional da Áustria, Prefeitura de Viena e Academia Diplomática de Viena, na cidade de Viena, Áustria.

2.2. ESTUDOS E PESQUISAS

Paralelamente à preparação para as Simulações, os membros do Grupo fazem a leitura e discussão, sob a forma de seminários, de diferentes temas de importância para o aprofundamento dos estudos do Direito Internacional e das Relações Internacionais.

Esses estudos, indicados pelos Coordenadores, versam sobre obras de autores ou textos de publicações internacionais reputadas.

Com o objetivo de criar condições para o aperfeiçoamento do conhecimento e fluência em línguas estrangeiras pelos membros do Grupo, as leituras são feitas em inglês e, eventualmente, outra língua conhecida pela maioria (espanhol, italiano).

Pesquisas e análises pessoais sobre temas da atualidade também são feitos pelos estudantes que participam do Grupo de Estudos e Debates de Direito Internacional da Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie.

Entres estas, vale mencionar o trabalho sobre aspectos polêmicos das relações comerciais Brasil-Canadá feito em 2001 que foi indicado para participar da Assembléia anual da Associação de Estudos Brasil-Canadá, em novembro daquele ano em Porto Alegre, o que não pode ser realizado devido à coincidência de datas com os horários das provas semestrais.

Outros temas que envolveram a participação dos membros do DIPMack por períodos que se estendem de várias semanas a meses incluem Desarmamento (2002) e Direitos da Mulher (2003).

No primeiro semestre do corrente ano [2005] os membros do Grupo fizeram um longo e cuidadoso trabalho, denominado Eurásia, sobre os seguintes países da Europa Oriental e membros da CEI (Comunidade dos Estados Independentes): Armênia, Belárus, Cazaquistão, Geórgia, Ucrânia e Uzbequistão.