CASO PRÁTICO
Durante uma operação policial de rotina
no deserto do Saara, autoridades egípcias detém durante a noite um comboio de 4
caminhões. Submetidos a uma vistoria, verifica-se que eles transportavam partes
de peças e lajes de pedra com inscrições e hieróglifos, retirados do duplo
templo de Kom Ombo e das pedreiras faraônicas de Silsila.
Levados ao Cairo para interrogatório, os motoristas - 3 franceses e um sudanês,
todos residentes no Sudão - revelam a existência de uma operação transnacional
de roubo e contrabando de bens arqueológicos e históricos, com ramificações em
vários países. Em um armazém à beira do Nilo, a polícia egípcia descobre partes
de obras provenientes de diferentes sítios arqueológicos, como Petra,
na Jordânia, Pérgamo, na Turquia e mesmo pequenos budas dourados
roubados de um templo em Mianmar. Notificadas, as autoridades destes
países unem-se ao Egito nas investigações, que passam a ser auxiliadas pelas
autoridades especializadas da UNESCO e da Interpol (Polinter).
Como resultados das investigações, é
descoberto que os financiadores da gigantesca operação são empresários russos
que, com o lucro, pretendem armar e financiar um grupo que deverá treinar e
equipar dissidentes no oeste do Cazaquistão. Os compradores dos objetos roubados
são pequenos museus privados e colecionadores em vários países. Entre estes
últimos, é identificado um comerciante de arte brasileiro. O Egito acusa
publicamente as autoridades do Sudão de acobertar as atividades ilícitas dos
contrabandistas, pois todas as peças eram levadas para aquele país para
embarque. A Turquia é o primeiro país a pedir à Rússia a extradição dos
mentores da quadrilha, bem como a solicitar às autoridades brasileiras a
extradição do colecionador acusado de receptação. Pedidos do Egito e Jordânia
no mesmo sentido são encaminhados a seguir. A questão é levada à Conferência
Geral da UNESCO devido à sua dimensão internacional e à importância dos bens
contrabandeados.
Objetivo do trabalho: com base nas Convenções existentes, preparar a
posição jurídica, individual e perante a UNESCO, dos seguintes países: Egito,
Turquia, Jordânia; Sudão; Rússia; Brasil.
a) Candidatos que representarão o Egito:
Joyce Cristina Santos Martins Hass Silva
Larissa Xerez de Freitas Balbi
Lucas
Giribone Cardoso
Luiza
Nogueira Papy
b) Candidatos
que representarão a Turquia:
Giovana Trauzola Carvalhaes
Lucas de Oliveira
Marcela Perez Ghercov
Paulo
Alcestre Teixeira da Cunha Junior
c) Candidatos que representarão a Jordânia:
Guilherme
Brum
d) Candidatos
que representarão o Sudão:
Amanda
Adam da Silva
Daniel
Caminada Pozzebon
Daniele
Druwe Araujo
Mariana
Beda
e) Candidatos
que representarão a Rússia:
Edgar Carmo Aboboreira
Fernanda Scavassa Borges
Gabriella
Fancio
Marina
Saldanha Gonzaga
f) Candidatos
que representarão o Brasil:
Ana Carolina Carvalho Jeanmonodi
Anna Caroline Nunes Cortellini
Luiz
Fernando da Silva Neves
Matheus Lencek
Fontes: tratados em vigor sobre proteção de bens culturais,
incluindo:
* a Convenção de para Proteção do Patrimônio Cultural e Natural
da Humanidade;
* a Convenção relativa às Medidas a serem Adotadas para Proibir
e Impedir a Importação, Exportação e Transferência de Propriedades Ilícitas de
Bens Culturais;
* acordos sobre cooperação penal internacional;
* convenções sobre extradição e lei interna (no
caso brasileiro).
Fontes de pesquisa: internet, livros sobre proteção de bens culturais e
legislação brasileira aplicável.