quarta-feira, 11 de abril de 2012

Caso Prático - Seleção Abril 2012



CASO PRÁTICO – SELEÇÃO DE ABRIL (2012) 

Uma moderna frota privada de barcos pesqueiros japoneses, incluindo um navio-usina e vários barcos rápidos, ancora no Mar de Weddell, na costa noroeste da Antártida. Sob a alegação de que os barcos encontram-se na região para iniciar de captura dos espécimes típicos da região e protegidos por tratados internacionais, o governo da Argentina envia uma fragata militar para policiar as costas antárticas.

Ao navio argentino se junta um cruzador enviado pela Marinha da Nova Zelândia, com a intenção, declarada oficialmente pelos dois governos, de impedir as atividades de pesca pelos barcos japoneses. 

O governo japonês, a título de exercício da proteção diplomática, envia então um navio militar para proteger “as vidas e segurança pessoal dos tripulantes e trabalhadores que se encontram exercendo atividades inocentes a bordo dos navios pesqueiros, que no momento estão sob ameaça de ataque injusto e ilegal por parte das Marinhas de Sua Majestade Britânica e do governo argentino...”

O governo britânico por sua vez, encaminha a questão, com um pedido de manifestação, ao Conselho de Segurança da ONU, alegando que “a importância estratégica da região, bem como o vulto dos bens ambientais ameaçados pelo contencioso” justificam a constatação de uma ameaça à paz e segurança internacionais, nos termos da Carta da ONU.

Ao mesmo tempo, o Foreign Office britânico junta, ao pedido enviado ao Conselho de Segurança, um parecer jurídico justificando sua isenção de responsabilidade pos quaisquer atos praticados pelo governo independente da N. Zelândia.

Objetivo do trabalho: com base nas Convenções e costume existentes, preparar as seguintes posições jurídicas a serem defendidas previamente à  reunião do Conselho de Segurança:
a) a base jurídica internacional do pedido de manifestação do Conselho de Segurança pelo Reino Unido;
b) a defesa do governo japonês;
c) as alegações feitas, em defesa de suas posições, pelos governos argentino e neozelandês.

Desenvolvimento do teste: na data da realização do concurso, cada candidato deverá representar uma das partes envolvidas no caso. Portanto, será esperada não só a compreensão do problema e a sugestão de uma solução jurídica, mas também a aptidão para defender as partes envolvidas no litígio.

Fontes
* Carta da ONU;
* Tratados relativos à Antártida e à proteção dos bens ambientais do continente antártico;
* Convenções sobre Direito dos Tratados-ONU;
* Anteprojeto da Convenção da ONU sobre responsabilidade dos Estados por atos delituais;
* Convenção da UNESCO para a Proteção dos Bens Culturais e Naturais;
* Tratados em vigor e resoluções da ONU e declarações multilaterais sobre os seguintes temas: proteção ambiental; direitos das gerações futuras e áreas internacionais; direitos e deveres dos Estados; proteção diplomática dos nacionais no exterior,

Fontes de pesquisa: internet, manuais que versem sobre temas básicos do DIP (*), livros sobre Organizações internacionais (**), proteção internacional do meio ambiente (***) e coletâneas de legislação internacional (****).
  
 Bibliografia sugerida:
(**) BESSA ANTUNES, Paulo de. Direito Ambiental, 4ª ed. rev., ampl. e atual. Rio de Janeiro: Ed. Lumen Júris, 2002.

(**) BROWN-WEISS, Edith. In Fairness to Future Generations: International Law, Common Patrimony, and Intergenerational Equity. Tokio: The United Nations University & New York : Transnational Publishers, Inc, 1989.

(**) CANÇADO TRINDADE, Antonio Augusto- Direito das Organizações Internacionais, 3ª ed., Belo Horizonte – Del Rey, 2003

(*) DINH, Nguyen Quoc, DAILLER, Patrick; PELLET, Alain- Direito Internacional Público, Lisboa, Fundação Calouste Gulbekian, 1999.

(**) DORST, Jean – Antes que a natureza morra: por uma ecologia política. S. Paulo: Ed. Edgard Blücher, 1973. 394 p.

(**) LEME MACHADO, Paulo Afonso. Estudos de Direito Ambiental.  S. Paulo: Malheiros, 1994.

(**) MILARÉ, Edis. Direito do Ambiente: doutrina – prática – jurisprudência – glossário- 2ª ed.rev. atual. e ampl. S. Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2001.

(*) MELLO, Celso D. de Albuquerque. Curso de Direito Internacional Público 15ª ed. Rio de Janeiro: Livraria Editora Renovar – 2004.

 (*) MOON JO, Hee. Introdução ao Direito Internacional. São Paulo: Ltr - 2000

(****) MAZZUOLI, Valério de Oliveira. Coletânea de Direito Internacional. São Paulo: Editora revista dos Tribunais, 2009.

(****) RANGEL, Vicente Marotta. Direito e Relações Internacionais. 7ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.

(****) SEINTENFUS, Ricardo. Legislação Internacional. São Paulo: Manole, 2004 (1ª) e 2009 (2ª ed.).

(**) SEINTENFUS, Ricardo. Organizações Internacionais. São Paulo. 2004

(**) SILVA, Geraldo Eulálio do Nascimento e. Direito Ambiental Internacional – Rio de Janeiro: Thex Editora, 1995.

(*) SOARES, Guido F.S. Curso de Direito Internacional Público. S. Paulo: Atlas, 2002.

(*)  SOARES, Guido Fernando Silva. A Proteção Internacional do Meio Ambiente. Barueri, S. Paulo: Manole, 2003. 204 p.

(**) SOARES, Guido Fernando Silva. Direito internacional do Meio Ambiente: emergência, obrigações e responsabilidades – S. Paulo: Atlas, 2001. 896 p.

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