CASO PRÁTICO – SELEÇÃO DE 19.09.15
O senador
opositor boliviano Roger Pinto Molina pediu e recebeu asilo do governo
brasileiro em 28 de maio de 2012 e estava asilado na Embaixada Brasileira em La
Paz, há quase 15 meses, quando foi condenado em seu país, em junho de 2013, a
um ano de prisão por vários crimes financeiros.
Contra Molina
pesavam mais de 20 acusações apresentadas pelo governo boliviano, que incluíam
o desvio de verbas no valor de pelo menos US$ 1,7 milhões quando era Diretor da
Zona Franca de Cobija.
O Senador
alegava, em sua defesa, que ele e seu partido, o Convergencia
Democratica, eram perseguidos pelo Presidente Evo Morales e que teria mesmo
recebido várias ameaças de morte. Além deste argumento, Molina também alegou
que os processos contra ele foram forjados, que não teve garantias de um
julgamento justo nem acesso aos documentos que poderiam garantir uma defesa
adequada.
O diplomata brasileiro
Eduardo Saboia, responsável pela missão diplomática brasileira no país, tentou
obter maior empenho de Brasília no caso, com a finalidade de buscar
uma solução para o impasse. Em agosto daquele ano, o político boliviano
viajou de La Paz para Corumbá (MS) sem o salvo-conduto que deveria ser
garantido pelo governo boliviano e que lhe garantia uma saída segura do país,
depois de ter diversos pedidos do documento negados pelo governo
boliviano.
Segundo
relatos de seu advogado, Molina teria deixado a Bolívia com base em um plano
traçado por funcionários da Embaixada do Brasil e viajado mais de 20 horas em
um carro da Embaixada brasileira.
Nem sua
família e nem mesmo seu defensor foram informados sobre a viagem “para garantir
a segurança de todos”, segundo o advogado.
A autorização
foi dada pelo chefe de chancelaria, ministro Eduardo Saboia, que substituía
temporariamente o embaixador Marcelo Biato. De Corumbá, Molina seguiu para
Brasília de avião, onde desembarcou acompanhado pelo senador Ricardo Ferraço
(PMDB-ES), presidente da Comissão de Relações Exteriores. “Quando recebi o
comunicado do ministro Eduardo Saboia de que Molina corria o risco de vida, não
tive efetivamente outra iniciativa, porque não sei ser omisso quando um
semelhante passa por uma dificuldade como essa. Foi um ato de solidariedade
humana”, contou Ferraço.
Embora a
ministra de Comunicações da Bolívia tenha dito, em um primeiro momento, que o
caso não afetaria as relações com o Brasil, o ministro da Presidência da
Bolívia - equivalente à Casa Civil no Brasil - Juan Ramón Quintana, disse
que Molina deixou a Bolívia como “um criminoso comum” e que o governo
brasileiro teria que explicar o caso.
O Itamaraty
anunciou no dia 24 de agosto daquele ano a abertura de inquérito para
investigar as circunstâncias de saída do parlamentar boliviano de seu país de
origem. O órgão pretende analisar, por exemplo, se houve respeito aos tratados internacionais
de concessão de asilo.
Sobre a
abertura de inquérito pelo Itamaraty, o advogado de Pinto Molina se disse
surpreso. “A situação do senador Pinto Molina é absolutamente legal. Ele deixou
a Bolívia, em um carro oficial da Embaixada do Brasil em La Paz, foi
acompanhado por outro automóvel e passou pela fronteira”, disse o advogado.
“Não há o que contestar. O senador está com a saúde fragilizada e não tinha
mais como ficar fechado na embaixada.”, afirmou.
A iniciativa
do inquérito foi considerada como "punitiva", em vez de
"investigativa", pelo embaixador Luis Augusto de Castro Neves,
presidente do Centro Brasileiro de Relações Internacionais (CEBRI).
Dois dias
depois da chegada de Molina o ministro das Relações Exteriores, Antonio
Patriota, pediu demissão do cargo tendo o representante do Brasil na ONU,
embaixador Luiz Alberto Figueiredo assumido a Chancelaria brasileira.
Ainda em
junho, o advogado de Molina no Brasil havia protocolado junto ao STF um “habeas
corpus extra-territorial”, documento que afirmou ser inédito na Justiça
brasileira.
A fuga do
ex-senador boliviano resultou na suspensão, por 20 dias do diplomata Eduardo
Saboia, responsável pela operação que retirou o político da embaixada
brasileira em La Paz.
O governo
boliviano declarou à época estar estudando o pedido de extradição de Molina,
que continua morando no Distrito Federal. No corrente mês de setembro, o governo
boliviano voltou a criticar, em nota oficial, a “falta de resposta
oficial” do governo brasileiro, assim como não poupou o Comitê Nacional
para Refugiados (Conare), do Ministério da Justiça.
Na nota, as
autoridades bolivianas criticaram a apreciação do pedido de refúgio por parte
do Conare, ressaltando que Molina responde a “vários processos penais” por
crimes de corrupção pública. Diz ainda que o Conare já teria concedido refúgio
à Molina, conforme “noticiado por meios de comunicação”. A assessoria do
Ministério da Justiça, no entanto, não confirmou até hoje a concessão de
refúgio a Molina.
Quais os
órgão que, em tese, poderiam apreciar esta questão pendente nas relações entre
Brasil e Bolívia há mais de dois anos?
1- Reunião
de Consulta dos Ministros de Relações Exteriores da
OEA –
Organização dos Estados Americanos;
2 - UNASUL -
União de Nações Sul-Americanas.
Objetivo do trabalho: com base nas Convenções
existentes, preparar as seguintes posições jurídicas que
deveriam ser defendidas em uma (a) Reunião de Consulta dos Ministros de
Relações Exteriores da OEA e no (b) Conselho de
Chefes de Estado e de Governo da Unasul:
a) a base jurídica
internacional do pedido de manifestação pela Bolívia;
b) a defesa do governo brasileiro
(inclusive com relação às posições dos membros do Corpo Diplomático);
c) a defesa dos advogados
do político boliviano Molina;
d) um parecer jurídico
conjunto do Secretário Geral da OEA, da UNASUL e dos
Ministros de Relações Exteriores dos países membros da primeira
Organização.
Desenvolvimento do teste: na data da realização
do concurso,
- dois candidatos deverão
representar os países envolvidos no caso;
- dois as posições do
ex-Ministro Antonio Patriota e do diplomatas Eduardo Sabóia,
- e um deverá representar
o advogado de Molina-.
.Portanto será
esperada não só a compreensão do problema e a sugestão de uma solução jurídica,
mas também a aptidão em defender as partes envolvidas no litígio.
Fontes: Carta da OEA; Tratado
da UNASUL; Convenções sobre Asilo Diplomático e Territorial (ambas de 1954);
Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados (1969).
Tratados e Declarações da
ONU sobre Direitos e Deveres dos Estados (Resoluções nº2625/70 e 3314/74);
Carta Democrática Interamericana -2001 da OEA; resoluções e declarações
multilaterais sobre os seguintes temas: responsabilidade dos Estados; direitos
e deveres dos Estados; proteção dos direitos humanos.
Fontes de pesquisa
sugeridas:
- Internet;
- manuais que versem
sobre:
temas básicos do DIP e
Organizações internacionais (*),
livros sobre proteção
internacional dos direitos humanos (**)
e coletâneas de
legislação internacional (***).
(*) ACCIOLY, H.,
NASCIMENTO E SILVA, G.E. e CASELLA, P. BORBA. Manual de Direito
Internacional Público. 21ª ed. SP: Saraiva, 20014.
(*) AMARAL JR. A. Introdução
ao Direito Internacional Público. 4ª ed: 2013, Atlas, SP.
(*) DINH, Nguyen
Quoc, DAILLER, Patrick; PELLET, Alain- Direito Internacional
Público, Lisboa, Fundação Calouste Gulbekian, 1999.
(*) MELLO, Celso
D. de Albuquerque. Curso de Direito Internacional
Público 15ª ed. Rio de Janeiro: Livraria Editora Renovar – 2004.
(*) SOARES, Guido
Fernando Silva. Curso de Direito Internacional Público. 2ª ed.
Vol. I. São Paulo: Atlas, 2004.
(**) BOBBIO,
Norberto. A Era dos Direitos, Rio de Janeiro, Editora Campus-
2004.
(**)
“
“ . Presente e Futuro dos Direitos
do Homem
(**) CANÇADO
TRINDADE, Antonio Augusto- Direito das Organizações Internacionais, 3ª ed.,
Belo Horizonte – Del Rey, 2003
(**) LAFER, Celso. Ensaios
sobre a Liberdade, São Paulo, Siciliano, 1991
(**) “
, “ Os Direitos do Homem e a Convergência
da Ética e da Política
(**) KONDER
COMPARATO, Fábio – A Afirmação Histórica dos Direitos Humanos –
10ª ed, S. Paulo, Saraiva, 2015.
(**) PIOVESAN,
Flávia - Direitos Humanos e Direito Constitucional
Internacional – 15ª ed., S. Paulo, Saraiva. 2015.
(**)
“ ,
“ .Temas de Direitos Humanos. 8ª ed. S. Paulo, Saraiva-
2015.
(***) MAZZUOLI,
Valério de Oliveira. Coletânea de Direito Internacional. 13ª
ed., 2015, RT, SP.
.(***) RANGEL,
Vicente Marotta. Direito e Relações Internacionais. 10ª ed. São
Paulo: Revista dos Tribunais, 2010.
(***) SEINTENFUS,
Ricardo. Legislação Internacional. 2ª Ed.São Paulo: Manole,
2009.
DIVISÃO DOS CANDIDATOS:
GRUPO 1 – REUNIÃO DE
CONSULTA DOS MINISTROS DE RELAÇÕES EXTERIORES DA OEA
Brasil: Ana Clara Toscano Aranha
Pereira
Bolívia: Samanta Fiodormo Ferreira
Ex Ministro Antonio
Patriota: Izabela Medeiros
Diplomata Eduardo Sabóia: Hannaa Hayek
Advogado de Molina: Marianna Perrucci Rezende
GRUPO 2 – REUNIÃO DE
CONSULTA DOS MINISTROS DE RELAÇÕES EXTERIORES DA OEA
Brasil: Izabela Zonato Villas
Boas
Bolívia: Ana Carolina Castro
Ex Ministro Antonio
Patriota: Victória Marques Simões
Diplomata Eduardo Sabóia: Camila Scovoli Salomão
Advogado de Molina: Rayssa Moraes Esteves
Machado
GRUPO 3 – REUNIÃO DE
CONSULTA DOS MINISTROS DE RELAÇÕES EXTERIORES DA OEA
Brasil: Evellin Paiva Teles
Bolívia: Jessica Dodo Buchler
Ex Ministro Antonio
Patriota: Aline Cavalcante de Souza Sanches
Diplomata Eduardo Sabóia: Jorge Basilides Basso
Eufrosino
Advogado de Molina: Adriana de Souza Lopes
GRUPO 4 – CONSELHO DE
CHEFES DE ESTADO E DE GOVERNO DA UNASUL
Brasil: Juliana Iglesias Vasquez
Bolívia: Seonmin Han
Ex Ministro Antonio
Patriota: Ingrid Caroline de Oliveira
Diplomata Eduardo Sabóia: Marcella Murad Brunner
Advogado de Molina: Samya Hamad
GRUPO 5 – CONSELHO DE
CHEFES DE ESTADO E DE GOVERNO DA UNASUL
Brasil: David Martins Costa de
Lucena + Isabela Moreira Vilela
Bolívia: Lukas Henrique Fakhouri
Ex Ministro Antonio
Patriota: Carlos Gabriel Ramaglia Mota
Diplomata Eduardo Sabóia: Ana Beatriz Ribeiro da
Silva
Advogado de Molina: Guilherme Belmudes