CASO PRÁTICO
O governo de
Botswana prende um grupo de caçadores clandestinos que havia penetrado na
região do Delta do Okavango a partir da Faixa de Caprivi - uma estreita faixa
de terra no nordeste da Namíbia, entre Angola e o noroeste de Botsuana e que
permite o acesso da Namíbia ao rio Zambezi.
A maioria dos
membros do grupo de mais de 40 caçadores - detidos enquanto matavam
rinocerontes e elefantes perto da Reserva de Moremi - é composta por antigos
soldados e rebeldes angolanos que aproveitavam seu treinamento militar para
usar, de forma eficiente, armas pesadas, com a finalidade de matar um número
maior de animais. Os caçadores presos são levados à capital, Gaborone, onde são
conduzidos perante um juiz que os acusa de violar as rígidas leis de proteção
da vida selvagem de Botswana.
Ao mesmo
tempo, o governo deste país protesta junto à República de Angola. O governo
angolano, por sua vez, encaminha uma reclamação à União Africana sobre o tratamento
que foi dado aos caçadores presos que, segundo os angolanos, foram conduzidos a
um Juiz não togado, sem direito à assistência de um advogado e submetidos a
todo tipo de pressão por parte das autoridades policiais de Botswana.
O governo de
Botswana protesta também perante o governo da Namíbia, pelo que o Ministro de
Recursos Naturais chama de “represália namibiana contra a forte pressão que
vimos exercendo contra a construção da pretendida represa no rio Okavango ...
com inimagináveis prejuízos à vasta fauna e flora do mais rico e maior delta em
terra firme do mundo, demonstrando a falta de vontade política do governo (da
Namíbia) em cooperar para a aplicação dos acordos internacionais de proteção à
vida selvagem, represália esta refletida na ausência de controles policiais
sobre a atividade transfronteiriça de grupos organizados que se dedicam a
atividades ilegais sob o olhar complacente do governo da Namíbia”.
Menos de 48
horas após a detenção do primeiro grupo, outro grupo de ex-soldados e mercenários
angolanos penetra no noroeste de Botswana - novamente através da Faixa de
Caprivi - e invade dois vilarejos habitados por membros do grupo Batawana, que
criou a Reserva de Moremi, massacrando toda a população local.
Logo após o
massacre, uma equipe de cinegrafistas norte-americanos e franceses que filmava
um documentário sobre os antílopes lechewe, chega às vilas atacadas e filma
cenas impressionantes dos assassinatos, que em menos de 3 horas, são
transmitidas pelas grandes emissoras de televisão e órgãos da mídia
internacional para todo o mundo.
A Comissária de Direitos Humanos da ONU
envia, com o apoio da Assembléia Geral, uma Comissão de Investigação a
Botswana, Namíbia e Angola com a finalidade de apurar qual a real situação de
proteção dos direitos individuais naqueles países, face às constantes incursões
de rebeldes armados provenientes de Angola. A Comissão Europeia também decide enviar observadores diante da
repercussão internacional dos assassinatos em Botswana.
Na primeira
entrevista dos representantes da ONU com os membros do grupo de caçadores, um
dos chefes narra, com detalhes, como um comerciante de pedras inglês residente
em Harare, no vizinho estado de Zimbábue, apresentando-se como porta-voz de
grandes grupos de mineração belgas e ingleses, havia se oferecido para comprar
armas e contratar mercenários com o propósito de invadir, roubar, caçar animais
protegidos e assustar a população do norte de Botswana.
O objetivo de
tais ações seria o de criar um clima de insegurança entre as tribos da região,
incitando-os a iniciar protestos que, devidamente estimulados por agentes
especializados, deveriam conduzir a rebeliões e uma eventual guerra civil com o
propósito de derrubar o governo do Presidente Festus Mogae.
A intenção
final das empresas mineradoras seria a de obter controle e preços mais baixos
para as compras dos cobiçados diamantes de Botswana - considerados como os com
maior grau de pureza do mundo - junto a grupos que estivessem envolvidos no
conflito.
Outro líder
do grupo confirma a reunião e a proposta e acrescenta que os mesmos grupos
estariam por trás das guerras civis em outros países da África Central e
Equatorial, como Congo (RDC) e Serra Leoa.
As
informações prestadas pelos caçadores presos levam a uma enérgica reação do Conselho de Segurança das Nações Unidas,
que chama os embaixadores da Bélgica e Grã-Bretanha. Estes são demandados a
esclarecer se seus países de qualquer forma estimularam ou acobertaram os atos
ilegais cometidos por empresas de mineração situadas em seus territórios, o que
constitui uma clara violação dos deveres dos Estados-membros da ONU e, ao mesmo
tempo, uma ameaça ao sistema de equilíbrio político da Organização.
A Assembléia Geral (AG) da ONU, por sua
vez, pede à Corte Internacional de
Justiça (CIJ) que esta se manifeste sobre a extensão da responsabilidade de
governos por atos praticados por empresas ou grupos de empresas que tenham sede
em seu território e sobre a legalidade dos atos de tais governos que objetivem
impedir que essas empresas ou grupos pratiquem atos ilegais contra governos
constitucionais de outros Estados soberanos.
Independentemente
das ações da ONU, o governo de Botswana apresenta uma queixa contra a Bélgica,
a Grã-Bretanha e Angola perante a Corte Internacional de Justiça, alegando que
estes países estariam “violando seus direitos de autodeterminação e estimulando
atos que redundariam em graves conseqüências, inclusive com a perda de vidas
humanas”.
Objetivo do trabalho: com base
nas Cartas e Convenções existentes, preparar as seguintes posições jurídicas:
a) base do pedido do governo de Botswana
perante a Corte Internacional de Justiça;
Candidatos que representarão
esta posição:
Juliana Dias Avezum
Bruna de Sá Dinelli
Leandro Linhares Oliveira
b) defesa da Bélgica e da Grã-Bretanha
na CIJ;
Candidatos que representarão
esta posição:
Henrique Falleiros Mareze
Lucas Fernando de Santi
c) base do pedido de manifestação
da Assembleia
Geral da ONU à Corte;
Candidatos que representarão
esta posição:
Caio César Lazare Gabriel
Vanner Anhoque de Aquino Soares
Thiago Hiroki Kaneshiro Miura
d) defesa de Angola perante a Corte; e
Candidatos que representarão
esta posição:
Thiago Francisco Temperly
Cordeiro
Mariana Cordeiro Rito
Candidato ouvinte: Silvia Katsuragi
e) defesa diplomática da Namíbia contra
as alegações de Botswana.
Candidatos que representarão
esta posição:
Débora Roma Drezza
Paulo Ramos de Carvalho
Candidato ouvinte: Felipe Casagrande
Fontes:
* Carta da ONU e Estatuto
da Corte Internacional de Justiça;
* tratados em vigor e Resoluções
multilaterais sobre os seguintes temas: atribuições da Assembléia Geral,
Conselho de Segurança e Conselho de Direitos Humanos da ONU;
* Resoluções da Assembleia
Geral/ONU sobre deveres dos Estados e Convenção sobre Responsabilidade
Internacional dos Estados por Atos Delituais;
* Declaração e Pactos da ONU para
a proteção dos Direitos Humanos;
* Convenções para a proteção da
fauna e ecossistemas especiais;
* Resoluções da ONU sobre direito
de autodeterminação.
Fontes de pesquisa: internet,
manuais sobre proteção internacional de direitos humanos e do meio ambiente,
manuais que versem sobre temas básicos do DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO.
A seleção será feita a partir das 10:30 da manhã, no prédio 24 da Faculdade de Direito.