quarta-feira, 25 de setembro de 2013

CASO PRÁTICO - SELEÇÃO 2013 (28/09/2013)



 CASO PRÁTICO

O governo de Botswana prende um grupo de caçadores clandestinos que havia penetrado na região do Delta do Okavango a partir da Faixa de Caprivi - uma estreita faixa de terra no nordeste da Namíbia, entre Angola e o noroeste de Botsuana e que permite o acesso da Namíbia ao rio Zambezi.
A maioria dos membros do grupo de mais de 40 caçadores - detidos enquanto matavam rinocerontes e elefantes perto da Reserva de Moremi - é composta por antigos soldados e rebeldes angolanos que aproveitavam seu treinamento militar para usar, de forma eficiente, armas pesadas, com a finalidade de matar um número maior de animais. Os caçadores presos são levados à capital, Gaborone, onde são conduzidos perante um juiz que os acusa de violar as rígidas leis de proteção da vida selvagem de Botswana.
Ao mesmo tempo, o governo deste país protesta junto à República de Angola. O governo angolano, por sua vez, encaminha uma reclamação à União Africana sobre o tratamento que foi dado aos caçadores presos que, segundo os angolanos, foram conduzidos a um Juiz não togado, sem direito à assistência de um advogado e submetidos a todo tipo de pressão por parte das autoridades policiais de Botswana.
O governo de Botswana protesta também perante o governo da Namíbia, pelo que o Ministro de Recursos Naturais chama de “represália namibiana contra a forte pressão que vimos exercendo contra a construção da pretendida represa no rio Okavango ... com inimagináveis prejuízos à vasta fauna e flora do mais rico e maior delta em terra firme do mundo, demonstrando a falta de vontade política do governo (da Namíbia) em cooperar para a aplicação dos acordos internacionais de proteção à vida selvagem, represália esta refletida na ausência de controles policiais sobre a atividade transfronteiriça de grupos organizados que se dedicam a atividades ilegais sob o olhar complacente do governo da Namíbia”.
Menos de 48 horas após a detenção do primeiro grupo, outro grupo de ex-soldados e mercenários angolanos penetra no noroeste de Botswana - novamente através da Faixa de Caprivi - e invade dois vilarejos habitados por membros do grupo Batawana, que criou a Reserva de Moremi, massacrando toda a população local.
Logo após o massacre, uma equipe de cinegrafistas norte-americanos e franceses que filmava um documentário sobre os antílopes lechewe, chega às vilas atacadas e filma cenas impressionantes dos assassinatos, que em menos de 3 horas, são transmitidas pelas grandes emissoras de televisão e órgãos da mídia internacional para todo o mundo.
A Comissária de Direitos Humanos da ONU envia, com o apoio da Assembléia Geral, uma Comissão de Investigação a Botswana, Namíbia e Angola com a finalidade de apurar qual a real situação de proteção dos direitos individuais naqueles países, face às constantes incursões de rebeldes armados provenientes de Angola. A Comissão Europeia também decide enviar observadores diante da repercussão internacional dos assassinatos em Botswana.
Na primeira entrevista dos representantes da ONU com os membros do grupo de caçadores, um dos chefes narra, com detalhes, como um comerciante de pedras inglês residente em Harare, no vizinho estado de Zimbábue, apresentando-se como porta-voz de grandes grupos de mineração belgas e ingleses, havia se oferecido para comprar armas e contratar mercenários com o propósito de invadir, roubar, caçar animais protegidos e assustar a população do norte de Botswana.
O objetivo de tais ações seria o de criar um clima de insegurança entre as tribos da região, incitando-os a iniciar protestos que, devidamente estimulados por agentes especializados, deveriam conduzir a rebeliões e uma eventual guerra civil com o propósito de derrubar o governo do Presidente Festus Mogae.
A intenção final das empresas mineradoras seria a de obter controle e preços mais baixos para as compras dos cobiçados diamantes de Botswana - considerados como os com maior grau de pureza do mundo - junto a grupos que estivessem envolvidos no conflito.
Outro líder do grupo confirma a reunião e a proposta e acrescenta que os mesmos grupos estariam por trás das guerras civis em outros países da África Central e Equatorial, como Congo (RDC) e Serra Leoa.
As informações prestadas pelos caçadores presos levam a uma enérgica reação do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que chama os embaixadores da Bélgica e Grã-Bretanha. Estes são demandados a esclarecer se seus países de qualquer forma estimularam ou acobertaram os atos ilegais cometidos por empresas de mineração situadas em seus territórios, o que constitui uma clara violação dos deveres dos Estados-membros da ONU e, ao mesmo tempo, uma ameaça ao sistema de equilíbrio político da Organização.
A Assembléia Geral (AG) da ONU, por sua vez, pede à Corte Internacional de Justiça (CIJ) que esta se manifeste sobre a extensão da responsabilidade de governos por atos praticados por empresas ou grupos de empresas que tenham sede em seu território e sobre a legalidade dos atos de tais governos que objetivem impedir que essas empresas ou grupos pratiquem atos ilegais contra governos constitucionais de outros Estados soberanos. 
Independentemente das ações da ONU, o governo de Botswana apresenta uma queixa contra a Bélgica, a Grã-Bretanha e Angola perante a Corte Internacional de Justiça, alegando que estes países estariam “violando seus direitos de autodeterminação e estimulando atos que redundariam em graves conseqüências, inclusive com a perda de vidas humanas”.

Objetivo do trabalho: com base nas Cartas e Convenções existentes, preparar as seguintes posições jurídicas:

a) base do pedido do governo de Botswana perante a Corte Internacional de Justiça;

Candidatos que representarão esta posição:
Juliana Dias Avezum
Bruna de Sá Dinelli
Leandro Linhares Oliveira

b) defesa da Bélgica e da Grã-Bretanha na CIJ;

Candidatos que representarão esta posição:
Henrique Falleiros Mareze
Lucas Fernando de Santi

c) base do pedido de manifestação da Assembleia Geral da ONU à Corte;

Candidatos que representarão esta posição:
Caio César Lazare Gabriel
Vanner Anhoque de Aquino Soares
Thiago Hiroki Kaneshiro Miura


d) defesa de Angola perante a Corte; e

Candidatos que representarão esta posição:
Thiago Francisco Temperly Cordeiro
Mariana Cordeiro Rito


 Candidato ouvinte: Silvia Katsuragi


e) defesa diplomática da Namíbia contra as alegações de Botswana.  

Candidatos que representarão esta posição:
Débora Roma Drezza
Paulo Ramos de Carvalho

 Candidato ouvinte: Felipe Casagrande

Fontes: 
* Carta da ONU e Estatuto da Corte Internacional de Justiça;
* tratados em vigor e Resoluções multilaterais sobre os seguintes temas: atribuições da Assembléia Geral, Conselho de Segurança e Conselho de Direitos Humanos da ONU;
* Resoluções da Assembleia Geral/ONU sobre deveres dos Estados e Convenção sobre Responsabilidade Internacional dos Estados por Atos Delituais;
* Declaração e Pactos da ONU para a proteção dos Direitos Humanos;
* Convenções para a proteção da fauna e ecossistemas especiais;
* Resoluções da ONU sobre direito de autodeterminação.

Fontes de pesquisa: internet, manuais sobre proteção internacional de direitos humanos e do meio ambiente, manuais que versem sobre temas básicos do DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO. 

A seleção será feita a partir das 10:30 da manhã, no prédio 24 da Faculdade de Direito.

quarta-feira, 18 de setembro de 2013

Alteração de data - Seleção 2013



Prezados candidatos,

Retificamos a data de seleção indicada no comunicado anterior, que será no dia 28 DE SETEMBRO DE 2013, e não no dia 21 de setembro, conforme disposto anteriormente.

Lançaremos o caso prático aqui no blog na semana que vem, bem como os papéis de cada membro inscrito nesta seleção. 

Continuem acompanhando!

quarta-feira, 11 de setembro de 2013

Convocação Processo Seletivo 2013


Estão abertas as inscrições para o próximo processo seletivo aos interessados em integrarem o Grupo de Estudos e Debates de Direito Internacional do Mackenzie – DIPMack.

Convidamos a todos os interessados a comparecer em nossa REUNIÃO DE APRESENTAÇÃO DO GRUPO, que será realizada no dia 14 de agosto de 2011 às 10:30 no Prédio 03 da Faculdade de Direito do Mackenzie, para conhecerem um pouco mais do nossos objetivos e tirarem suas dúvidas sobre os requisitos de participação e processo seletivo.


Aqueles que tiverem interesse em participar da seleção deverão enviar um e-mail para o endereço dipmack@yahoo.com.br, até o dia 16 de setembro de 2013, contendo o nome completo, semestre da faculdade e telefone e e-mail para contato.


COMO FUNCIONA O PROCESSO SELETIVO:


A PROVA DE SELEÇÃO está programada para ser realizada no dia 21.09, às 10:00 horas, nas dependências da Faculdade de Direito do Mackenzie, e consistirá na defesa oral, em português e inglês, da posição nacional de um país atribuído ao candidato, em relação a um caso prático envolvendo questões de Direito Internacional Público.
 
O caso será divulgado aos inscritos, neste blog, em data ainda a ser definida.

 
1 - São requisitos para a participação no Grupo:

a) estar o candidato(a) matriculado(a) do 3º ao 7º semestres do curso de Direito do Mackenzie;

b) ter conhecimento formal na língua inglesa;

c) possuir, no máximo, 01 (uma) dependência.


2 - Os candidatos deverão entregar, no dia da prova, seu histórico escolar (TIA) atualizado até 2011, bem como uma carta (próprio punho, máximo 2 folhas) contando sobre o seu interesse em participar do grupo.  


3 - Serão considerados para avaliação de cada candidato: a) seu desenvolvimento e capacidade de comunicação verbal; b) capacidade de apreensão dos principais aspectos relacionados à sua posição e c) grau de aprofundamento das pesquisas realizadas.
 
A todos, boa sorte ;)