quinta-feira, 16 de setembro de 2010

Congratulação

O Grupo DIPMack congratula os seus novos membros! Parabéns a todos!



Richard Falk: International Law and The Nature of Security

quarta-feira, 8 de setembro de 2010

Processo de Seleção: Caso Prático

Víctor Raúl Haya de la Torre (22.02.1895 - 02.08.1979)

A Deputada venezuelana Pilar Garces, presidente do partido Un Nuevo Tiempo (UNT) de oposição ao governo e vice-presidente da Asamblea Nacional, o legislativo unicameral do país, é acusada de organizar um movimento clandestino de oposição armada pelo Presidente venezuelano. Quando este ordena que o Exército (Fuerza Armada Nacional - FAN) cerque, com grande alarido, o prédio onde reside a líder opositora para conduzi-la a uma prisão militar onde deverá ficar detida até julgamento por alta traição, esta foge e se refugia na Embaixada de Grenada, pequeno país pais caribenho ao norte da costa venezuelana. Lá, ela pede oficialmente asilo diplomático com base na Convenção Interamericana sobre Asilo Diplomático, de 1954.


Alegando que a) este país não é signatário da Convenção, b) que a acusada cometeu crimes comuns, o governo venezuelano envia suas forças armadas para cercar a sede de representação diplomática e corta o fornecimento de água e luz da legação para forçar o governo de Grenada a entregar a líder opositora.


Tentando evitar o agravamento do litígio, o governo da Colômbia se dispõe a oferecer asilo político a Pilar Garces, comprometendo-se a enviar um helicóptero que deverá pousar fora das águas territoriais venezuelanas para recebê-la. Ao mesmo tempo, o governo brasileiro oferece ajuda aos demais governantes para conduzir a deputada em segurança até seu território nacional, na área amazônica legal, com base no princípio do fortalecimento da cooperação internacional desenvolvido no Plano Estratégico 2004-2012 da OTCA (Organização do Tratado de Cooperação Amazônica, da qual Brasil, Colômbia e Venezuela são membros.


A Venezuela, no entanto, pede em caráter de urgência uma Reunião de Consulta dos Ministros de Relações Exteriores da OEA e uma reunião extraordinária do Conselho de Chefes de Estado e de Governo da Unasul (União de Nações Sul-Americanas), sob a alegação de que os atos praticados pelos três países envolvidos violam os Princípios do Cap. II da Carta da OEA, os direitos e deveres do Cap. IV daquele instrumento e o art. 14 do Tratado de Constituição da UNASUL.


Apesar do recurso às duas organizações regionais, o governo da Venezuela apressa-se em movimentar tropas pesadamente armadas em direção à região sul, fronteiriça com o Brasil, e oeste, onde tem fronteira com a Colômbia, além de deslocar navios militares para a região caribenha com o objetivo declarado de patrulhar seu mar territorial.

Objetivo do trabalho: com base nas Convenções existentes, preparar as seguintes posições jurídicas a serem defendidas na Reunião de Consulta dos Ministros de Relações Exteriores da OEA e no Conselho de Chefes de Estado e de Governo da Unasul:
a) a base jurídica internacional do pedido de manifestação pela Venezuela;
b) a defesa do governo de Grenada;
c) as alegações feitas, em defesa de suas posições, pelos governos da Colômbia e do Brasil;
d) um parecer jurídico conjunto do Secretário Geral da OEA, da UNASUL e dos Ministros de Relações Exteriores dos países membros da primeira Organização.

Desenvolvimento do teste: na data da realização do concurso, cada candidato deverá representar um dos países envolvidos no caso. Portanto será esperada não só a compreensão do problema e a sugestão de uma solução jurídica, mas também a aptidão em defender as partes envolvidas no litígio.

Fontes: Carta da OEA; Tratado da UNASUL; Tratado da OTCA; Convenções sobre Asilo Diplomático e Territorial (ambas de 1954); Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados (1969).
Tratados e Declarações da ONU sobre Direitos e Deveres dos Estados (Resoluções n.º 2625/70 e 3314/74); Carta Democrática Interamericana - 2001 da OEA; resoluções e declarações multilaterais sobre os seguintes temas: responsabilidade dos Estados; direitos e deveres dos Estados; proteção dos direitos humanos.

Fontes de pesquisa sugeridas:
- Internet;
- Manuais que versem sobre temas básicos do DIP (*), livros sobre organizações internacionais (**), proteção internacional dos direitos humanos (***) e coletâneas de legislação internacional (****).

(*) ACCIOLY, H., NASCIMENTO E SILVA, G.E. e CASELLA, P. BORBA. Manual de Direito Internacional Público. 16 ou 17ª ed. reformuladas. São Paulo : Saraiva, 2008/09
p
(*) AMARAL JR. A. Introdução ao Direito Internacional Público. São Paulo : Atlas, 2008
p
(***) BOBBIO, Norberto. A Era dos Direitos. Rio de Janeiro : Editora Campus
p
(***) ______. Presente e Futuro dos Direitos do Homem
p
(**) CANÇADO TRINDADE, Antonio Augusto. Direito das Organizações Internacionais. 3ª ed., Belo Horizonte : Del Rey, 2003
p
(*) DINH, Nguyen Quoc, DAILLER, Patrick; PELLET, Alain. Direito Internacional Público. Lisboa : Fundação Calouste Gulbekian, 1999
p
(***) KONDER COMPARATO, Fábio. A Afirmação Histórica dos Direitos Humanos. 2ª ed. São Paulo : Saraiva, 2001. ed. ampl. atual. São Paulo : Editora revista dos Tribunais, 2009
p
(***) LAFER, Celso. Ensaios Liberais. São Paulo : Siciliano, 1991
p
(***) _____. Os Direitos do Homem e a Convergência da Ética e da Política
p
(****) MAZZUOLI, Valério de Oliveira. Coletânea de Direito Internacional. 2ª ed.
p
(*) MELLO, Celso D. de Albuquerque. Curso de Direito Internacional Público. 15ª ed. Rio de Janeiro : Livraria Editora Renovar, 2004
p
(***) PIOVESAN, Flávia. Direitos Humanos e Direito Constitucional Internacional. São Paulo : Max Limonad, 1997
p
(***) _________.Temas de Direitos Humanos. São Paulo : Max Limonad, 1998
p
(****) RANGEL, Vicente Marotta. Direito e Relações Internacionais. 7ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002
p
(****) SEINTENFUS, Ricardo. Legislação Internacional. 2ª ed. São Paulo : Manole, 2009
p
(*) SOARES, Guido Fernando Silva. Curso de Direito Internacional Público. 2ª ed. Vol. I. São Paulo : Atlas, 2004

sexta-feira, 3 de setembro de 2010

Extensão de prazo

Atenção, candidatos: o prazo para inscrições foi estendido para o dia 6 de setembro, segunda-feira.

Todas as outras datas permanecem as mesmas.

quarta-feira, 1 de setembro de 2010

Edital de Convocação

José Maria da Silva Paranhos Júnior, Barão do Rio Branco (20.04.1845 - 10.02.1912)


Ficam convidados os interessados em participar do Grupo de Estudos e Debates de Direito Internacional – DIPMack para a inscrição para a prova de admissão de até 6 (seis) novos membros.

A PROVA DE SELEÇÃO será realizada no dia 11.09, às 10:00 horas, nas dependências da Faculdade. As inscrições serão recebidas até o próximo dia 03 através de e-mail a ser enviado ao endereço dipmack@yahoo.com.br, conforme as instruções no blog http://grupodipmack.blogspot.com.br/.

1 - São requisitos essenciais à participação no Grupo:
a) claro interesse no estudo de temas ligados ao Direito Internacional Público, a ser demonstrado através de apresentação escrita em, no máximo, 1 folha; b) conhecimento formal e fluência na língua inglesa; c) estar o candidato(a) matriculado(a) do 3º ao 7º semestres do curso de Direito; d) ter obtido médias necessárias à sua aprovação em todas as disciplinas já cursadas, admitindo-se no máximo uma dependência.
2 – Os inscritos deverão tomar conhecimento prévio do Regimento Interno do Grupo que será enviado por ocasião da inscrição e também disponível no site.
3 - Os candidatos deverão entregar, no dia da prova, seu histórico escolar (TIA) atualizado até 2010, a apresentação referida no item 1(a) acima e, caso possuam, atestados de conclusão de cursos de inglês.
4 - A prova consistirá na defesa oral, em português e inglês, da posição nacional de um país atribuído ao candidato, em relação a um caso prático envolvendo questões de Direito Internacional Público. O caso será divulgado aos inscritos, no site mencionado, a partir do dia 08.09.
5 - Serão considerados para avaliação de cada candidato: a) seu desembaraço e capacidade de comunicação verbal; b) capacidade de apreensão dos principais aspectos relacionados à sua posição e c) grau de aprofundamento das pesquisas realizadas.
6 – Os casos omissos serão resolvidos pelos Coordenadores do Grupo, Professores Alberto L. M. Rollo e Elisabeth de A. Meirelles.

O Grupo de Estudos e Debates de Direito Internacional da Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie é vinculado à Universidade e foi criado em março de 2000. São seus objetivos: (a) estimular o estudo das grandes questões do Direito Internacional Público e suas implicações para as relações internacionais, (b) propiciar um contato indireto com questões relativas às relações exteriores aos candidatos ao Instituto Rio Branco e a outras carreiras internacionais, no Brasil ou no exterior.
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Informações necessárias para a inscrição:
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1. Nome completo;
2. Código de matrícula;
3. Semestre;
4. Turma;
5. Endereço;
6. Telefone(s);
7. Disciplinas favoritas (três, em ordem de preferência);
8. Línguas estrangeiras e grau de proficiência;
9. Exposição de motivos (até 1 página);
10. Histórico escolar.

As inscrições devem ser feitas pelo e-mail: dipmack@yahoo.com.br