domingo, 13 de setembro de 2009
Congratulação
O Grupo DIPMack congratula os seus novos membros! A primeira reunião ocorrerá no dia 26 de setembro, às 10h30. Parabéns a todos!
terça-feira, 8 de setembro de 2009
Processo de Seleção: Caso Prático
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Na noite de 21 de janeiro de 2004, em meio a forte tempestade, o navio petroleiro de bandeira canadense Strelitzia, construído em estaleiros soviéticos e operado por uma empresa petrolífera russa de capital misto, colidiu com o cargueiro de bandeira liberiana Graf Spee nas águas da costa noroeste do México, a uma distância de 20 milhas da região costeira, ao largo da extremidade norte da Ilha de Cozumel.
Embora as avarias fossem leves e toda a tripulação do Graf Spee acabasse resgatada por outros navios mercantes que se encontravam na região e por barcos da Marinha mexicana, a explosão de uma das caldeiras do Strelitzia resultou na morte imediata de dois tripulantes deste, de nacionalidade chinesa.
O casco do petroleiro de 987 pés e com mais de 30 anos, rompeu-se em alguns minutos e cerca de 260 barris de óleo bruto vazaram para as águas ao longo da costa da Península de Yucatán através do Canal de mesmo nome e, em 48 horas, atingiram o sul da província, espalhando-se pelo Mar do Caribe até o norte de Belize.
O vazamento provocou grandes danos ao meio ambiente marinho, trazendo ainda sérias ameaças à fauna nas costas mexicana e de Belize além de prejuízos irreversíveis à indústria do turismo nos dois países, em plena temporada de verão.
As perdas decorrentes do fechamento ao turismo da Ilha de Cozumel e da interdição da costa, de Porto Morales ao norte até Tulum ao sul e as conseqüentes repercussões financeiras e sociais resultaram em cerca de alguns bilhões de dólares e em sérias conseqüências econômicas para toda a costa leste mexicana. Estes prejuízos refletiram-se até mesmo na economia do país.
A situação era ainda mais grave por ser a Ilha de Cozumel um dos locais turísticos mais visitados do México, centro de importantes ruínas arqueológicas maias, além de conter um parque nacional e uma área de preservação da fauna e flora caribenhas.
Por outro lado, as populações de muitas das localidades atingidas pelo óleo ao sul da Península e em outros países caribenhos também dependem do turismo como fonte de renda.
Logo após o seu resgate, o capitão Wolfgang Splitz, do Graf Spee, acusou os responsáveis pela Strelitzia de negligência na manutenção dos equipamentos de aviso e segurança obrigatórios pelas normas internacionais.
O comandante Boris Goudnov, do Strelitzia, rompeu o seu silêncio e acusou o comandante alemão de ter desrespeitado regras básicas de segurança naval ao iniciar, à noite e com neblina, a travessia da região, conhecida pela ocorrência de furacões e fortes correntes marinhas naquela época do ano.
Desde as primeiras investigações pelas autoridades mexicanas, ficou clara a má conservação do petroleiro e as péssimas condições a que estava submetida sua tripulação de 23 homens. Esta, composta por 12 chineses, 8 nigerianos e 3 sul-africanos, era submetida a longos turnos de trabalho, recebia alimentação inadequada e dispunha de péssimos alojamentos, sem condições mínimas de higiene.
Logo depois da divulgação dos relatos dos sobreviventes do Strelitzia por um telejornal mexicano, o governo chinês apresenta um protesto ao governo russo pelas “condições de semi-escravidão e subserviência” em que se encontravam seus nacionais, ameaçando levar o caso à Organização Internacional do Trabalho, à Comissão de Direitos Humanos da ONU e ao Tribunal Internacional do Mar.
Em sua defesa, o governo russo alega que os contratos de trabalho dos membros da tripulação do petroleiro, bem como sua fiscalização, estavam submetidos às leis canadenses, não sendo, portanto, de responsabilidade do comandante do navio ou da empresa afretadora.
Objetivo do trabalho: com base nas Convenções existentes, preparar as seguintes posições jurídicas: a) a base jurídica do pedido do governo chinês e o órgão internacional ao qual deve ser dirigido; b) a defesa da Rússia contra as reclamações chinesas e contra a demanda do México e de Belize na CIJ; c) base jurídica internacional do pedido de indenização do México à Corte; d) base jurídica da alegação do governo de Belize perante a CIJ.
Desenvolvimento do teste: no dia 12/09/09 (data da realização do concurso), cada candidato deverá representar, como plenipotenciário, um dos países envolvidos no caso. Portanto, será esperada não só a compreensão do problema e a sugestão de uma solução jurídica, mas também a aptidão a defender as partes envolvidas no litígio.
Fontes: * Estatuto da Corte Internacional de Justiça;
* Constituição da OIT e Declaração da Filadélfia;
* Convenção das Nações Unidas sobre Direito do Mar;
* Convenção Internacional sobre Responsabilidade Civil por Poluição por Óleo (1969); Convenção Internacional para o Estabelecimento de um Fundo Internacional para Compensação por Danos provocados por Poluição por Óleo (1971); Convenção Internacional de 1973 para a Prevenção da Poluição por Navios e o Protocolo de 1978 (MARPOL 73/78) e Convenção Internacional sobre Alerta, Resposta e Cooperação em casos de Poluição por Óleo (1990);
* tratados em vigor e declarações multilaterais sobre os seguintes temas: Comissão de Direitos Humanos da ONU; deveres dos Estados; proteção internacional do meio ambiente; proteção da fauna e flora e ecossistemas especiais.
Fontes de pesquisa: internet, manuais que versem sobre temas básicos do DIP (*), livros sobre proteção internacional do meio ambiente (**) e coletâneas de legislação internacional (***).
Bibliografia sugerida:
(*) ACCIOLY, H., NASCIMENTO E SILVA, G.E. e CASELLA, P. BORBA. Manual de Direito Internacional Público. 16 ou 17ª ed. reformuladas. São Paulo : Saraiva, 2008/09.
(*) AMARAL JR. A. Introdução ao Direito Internacional Público. São Paulo : Atlas, 2008
(***) MAZZUOLI, Valério de Oliveira. Coletânea de Direito Internacional. 2ª ed. ampl. atual. São Paulo : Revista dos Tribunais, 2009.
(***) RANGEL, Vicente Marotta. Direito e Relações Internacionais. 7ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.
(***) SEINTENFUS, Ricardo. Legislação Internacional. 2ª ed. São Paulo : Manole, 2009.
(*) SOARES, Guido Fernando Silva. Curso de Direito Internacional Público. 2ª ed. Vol. I. São Paulo : Atlas, 2004.
(**) ______. A Proteção Internacional do Meio Ambiente. São Paulo : Manole, 2003.
(**) ______. Direito Internacional do Meio Ambiente: Emergências, Obrigações e Responsabilidades. 2ª ed. São Paulo : Atlas, 2003.
Objetivo do trabalho: com base nas Convenções existentes, preparar as seguintes posições jurídicas: a) a base jurídica do pedido do governo chinês e o órgão internacional ao qual deve ser dirigido; b) a defesa da Rússia contra as reclamações chinesas e contra a demanda do México e de Belize na CIJ; c) base jurídica internacional do pedido de indenização do México à Corte; d) base jurídica da alegação do governo de Belize perante a CIJ.
Desenvolvimento do teste: no dia 12/09/09 (data da realização do concurso), cada candidato deverá representar, como plenipotenciário, um dos países envolvidos no caso. Portanto, será esperada não só a compreensão do problema e a sugestão de uma solução jurídica, mas também a aptidão a defender as partes envolvidas no litígio.
Fontes: * Estatuto da Corte Internacional de Justiça;
* Constituição da OIT e Declaração da Filadélfia;
* Convenção das Nações Unidas sobre Direito do Mar;
* Convenção Internacional sobre Responsabilidade Civil por Poluição por Óleo (1969); Convenção Internacional para o Estabelecimento de um Fundo Internacional para Compensação por Danos provocados por Poluição por Óleo (1971); Convenção Internacional de 1973 para a Prevenção da Poluição por Navios e o Protocolo de 1978 (MARPOL 73/78) e Convenção Internacional sobre Alerta, Resposta e Cooperação em casos de Poluição por Óleo (1990);
* tratados em vigor e declarações multilaterais sobre os seguintes temas: Comissão de Direitos Humanos da ONU; deveres dos Estados; proteção internacional do meio ambiente; proteção da fauna e flora e ecossistemas especiais.
Fontes de pesquisa: internet, manuais que versem sobre temas básicos do DIP (*), livros sobre proteção internacional do meio ambiente (**) e coletâneas de legislação internacional (***).
Bibliografia sugerida:
(*) ACCIOLY, H., NASCIMENTO E SILVA, G.E. e CASELLA, P. BORBA. Manual de Direito Internacional Público. 16 ou 17ª ed. reformuladas. São Paulo : Saraiva, 2008/09.
(*) AMARAL JR. A. Introdução ao Direito Internacional Público. São Paulo : Atlas, 2008
(***) MAZZUOLI, Valério de Oliveira. Coletânea de Direito Internacional. 2ª ed. ampl. atual. São Paulo : Revista dos Tribunais, 2009.
(***) RANGEL, Vicente Marotta. Direito e Relações Internacionais. 7ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.
(***) SEINTENFUS, Ricardo. Legislação Internacional. 2ª ed. São Paulo : Manole, 2009.
(*) SOARES, Guido Fernando Silva. Curso de Direito Internacional Público. 2ª ed. Vol. I. São Paulo : Atlas, 2004.
(**) ______. A Proteção Internacional do Meio Ambiente. São Paulo : Manole, 2003.
(**) ______. Direito Internacional do Meio Ambiente: Emergências, Obrigações e Responsabilidades. 2ª ed. São Paulo : Atlas, 2003.
terça-feira, 1 de setembro de 2009
Edital de Convocação

Ficam convocados os interessados em participar do Grupo de Estudos e Debates de Direito Internacional, DIPMack, da Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie, para a inscrição para a prova de admissão de até 10 (dez) novos membros.
A PROVA DE SELEÇÃO será realizada no dia 12.09, às 10:00 horas, nas dependências da Faculdade. As inscrições serão recebidas até o próximo dia 08 através de e-mail a ser enviado ao endereço dipmack@yahoo.com.br, conforme as instruções no blog http://grupodipmack.blogspot.com/
1 - São requisitos essenciais à participação no Grupo:
a) claro interesse no estudo de temas ligados ao Direito Internacional Público, a ser demonstrado através de apresentação escrita em, no máximo, 1 folha;
b) conhecimento formal e fluência na língua inglesa;
c) estar o(a) candidato(a) matriculado(a) do 3º ao 7º semestres do curso de Direito;
d) ter obtido médias necessárias à sua aprovação em todas as disciplinas já cursadas, admitindo-se no máximo uma dependência.
2 – Os inscritos deverão tomar conhecimento prévio do Regimento Interno do Grupo que será enviado por ocasião da inscrição e também disponível no site.
3 - Os candidatos deverão entregar, no dia da prova, seu histórico escolar (TIA) atualizado até 2009, a apresentação referida no item 1(a) acima e, caso possuam, atestados de conclusão de cursos de inglês.
4 - A prova consistirá na defesa oral, em português e inglês, da posição nacional de um país atribuído ao candidato, em relação a um caso prático envolvendo questões de Direito Internacional Público. O caso será divulgado aos inscritos, no site mencionado, a partir do dia 10.
5 - Serão considerados para avaliação de cada candidato:
a) seu desembaraço e capacidade de comunicação verbal;
b) capacidade de apreensão dos principais aspectos relacionados à sua posição e
c) grau de aprofundamento das pesquisas realizadas.
6 – Os casos omissos serão resolvidos pelos Coordenadores do Grupo, Professores Alberto L. M. Rollo e Elizabeth de A. Meirelles.
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